Operação G-7: Justiça nega a acusado transferência para unidade hospitalar

A desembargadora Denise Bonfim negou nesta terça-feira (4) o pedido de transferência para alguma unidade hospitalar formulado pela defesa do acusado Carlos Takashi Sassai, preso durante a Operação G-7, autorizada pela Justiça e deflagrada pela Polícia Federal.

O pedido havia sido originalmente formulado à juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, mas a magistrada declinou da competência por entender que somente o juiz processante tem condição, como condutor do processo, para decidir acerca do pedido. Ela também considerou o fato de se tratar de preso provisório não condenado, ainda sem sentença transitada em julgado.

sustentar o seu pedido, o acusado juntou ‘Cadastro de Paciente’ do SAMU, datado de 27 de maio, com apresentação de diagnóstico de “hipótese de infecção urinária, desnutrição leve e desidratação”. O mesmo documento também relata que o paciente está fazendo uso de antibiótico, dipirona e medicação anti-hipertensiva, tendo sido orientado à ingestão de líquidos e dieta rica em legumes, verduras e frutas.

Ao analisar o pedido formulado pela defesa do acusado, a desembargadora Denise Bonfim destacou que, em que pese os argumentos acerca do estado de saúde do requerente, o documento apresentado “atesta tão somente que o Sr. Carlos Takashi Sassai recebeu atendimento médico do SAMU, que realizou exames laboratoriais e que está utilizando medicação, não havendo sido juntado qualquer documento que possa atestar a necessidade de realização de tratamento ou internação em unidade hospitalar, como pretende o pedido”.

Em razão da falta de documentos que comprovem as alegações da defesa do acusado, a relatora do processo relacionado à Operação G-7, indeferiu o pedido “por não verificar motivos que ensejem a transferência do Sr. Carlos Takashi Sassai para uma unidade hospitalar”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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