Comarca de Rio Branco regulamenta estacionamento de unidades judiciárias

O Diretor do Foro da Comarca de Rio Branco, juiz Cloves Ferreira, instituiu uma portaria que revisa o uso das vagas de estacionamento nas unidades judiciárias da Capital. A medida tem por objetivo normatizar e disciplinar o uso, de modo a evitar eventuais transtornos e questionamentos por parte dos usuários.

A Portaria nº 22/2012 foi publicada na edição 4.665 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 5 e 6) da última segunda-feira (30/04).

O documento considera que as unidades judiciais e administrativas da Comarca de Rio Branco não possuem vagas suficientes para atender à demanda crescente. Além disso, os estacionamentos são “locais vulneráveis, os quais carecem de especial atenção da área de segurança.”

Definições

A Portaria define que os estacionamentos existentes nas unidades judiciais e administrativas da Comarca de Rio Branco são de uso privativo dos veículos oficiais, dos veículos particulares dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

O acesso aos locais estarão condicionados à existência de vagas ociosas. As vagas devidamente identificadas deverão permanecer durante todo o horário de expediente à disposição de seus usuários.

Caberá aos administradores de edifícios, onde estão instaladas as unidades judiciais e administrativas da Capital, providenciar junto ao setor competente a demarcação e a identificação das vagas destinadas aos magistrados. Nesse caso, será uma vaga para cada unidade judicial e administrativa. Além disso, haverá duas vagas destinadas aos promotores de Justiça e duas vagas para os defensores públicos.

A utilização da vaga destinada à unidade judicial e à administrativa será negociada juntamente com o chefe da respectiva unidade.

As vagas remanescentes poderão ser utilizadas pelos demais servidores do Poder Judiciário, observando a ordem de chegada.

Servidores portadores de necessidades especiais e idosos deverão providenciar a identificação de seu veículo junto ao órgão competente.

Para acesso ao estacionamento, os veículos dos servidores deverão portar adesivo de identificação "estacionamento", os quais serão entregues pelo administrador de edifício mediante identificação e lotação do servidor, bem do número da placa do veículo, cujo controle de aferição será feito pelo agente de segurança que estiver no local.

Regulamentação

Os condutores de veículos que, de forma indevida, estacionarem nas vagas privativas e devidamente identificadas, ficarão sujeitos à remoção, devendo o Agente de Segurança responsável pelo controle do estacionamento tomar as providências necessárias.

O agente de segurança deverá fechar o acesso aos estacionamentos quando verificar que eles não possuem mais vagas disponíveis para ser ocupadas, devendo esclarecer aos usuários o motivo do fechamento.

O acesso e permanência de veículos prestadores de serviços contratados será assegurado, em local a ser indicado pelo agente de segurança pelo período necessário à realização de operações de carga e descarga.

Identificação

Ao acessar a portaria ou a guarita, o usuário deverá parar seu veículo e baixar os vidros para que seja facilitada sua identificação e adoção de medidas de segurança pelo agente de segurança, sendo proibida sua entrada caso o usuário não o faça.

Caso a cancela esteja fechada, ou outro veículo estiver sendo abordado, o usuário deverá aguardar o tempo necessário para que haja a devida identificação.

Assessoria | Comunicação TJAC

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