Justiça não aceita argumento de culpa recíproca para justificar violência doméstica
O homem já tinha sido denunciado antes e voltou a agredir a mãe dos seus filhos; caso ocorreu em Cruzeiro do Sul
O homem já tinha sido denunciado antes e voltou a agredir a mãe dos seus filhos; caso ocorreu em Cruzeiro do Sul
Além dos xingamentos, o agressor dizia que se ela chegasse a engravidar de novo, iria matar ela e o filho
O uso deliberado de drogas não é causa de exclusão da culpabilidade ou ilicitude
Finalidade é aperfeiçoar os profissionais da Justiça no atendimento aos cidadãos e no enfrentamento da problemática da violência doméstica e familiar.
A sentença foi mantida, visto que o cumprimento da Lei Maria da Penha visa preservar a saúde física e mental da mulher (mais…)
Magistrado que julgou o caso negou suspensão condicional do processo e substituição da pena por prestação de serviços comunitário (mais…)
Atendimento das pautas de violência doméstica e familiar será priorizado no mês da mulher (mais…)
Poder Judiciário Acreano tem buscado outras medidas para ressocializar o convívio familiar. (mais…)
A Lei 13.340/06 garantiu que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. (mais…)
Patrulhamento é destinado, exclusivamente, a atender mulheres vítimas de violência doméstica.
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