82/2023-Resoluções-COJUS

  • “Altera a Resolução n.º 46, de 12 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Estadual, para assegurar celeridade e eficiência da unidade jurisdicional na ausência das servidoras que prestam assessoria jurídica em licença-maternidade, objetivando, ainda, a priorização do 1º Grau no cumprimento das Metas Nacionais e da Resolução n.º 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça.”

  • Origem: COJUS
  • Publicação: DJE n. 7.417, de 8.11.2023, p. 122-123.
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“Altera a Resolução n.º 46, de 12 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Estadual, para assegurar celeridade e eficiência da unidade jurisdicional na ausência das servidoras que prestam assessoria jurídica em licença-maternidade, objetivando, ainda, a priorização do 1º Grau no cumprimento das Metas Nacionais e da Resolução n.º 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça.”

Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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