“Prorroga a competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, bem como prorroga competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE n. 7.476, de 9.2.2024, p. 225.
- Visulizar na íntegra:
“Prorroga a competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, bem como prorroga competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.”
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC