“Prorroga competência de juízas de direito substitutas para responderem pela Vara Cível da Comarca de Brasiléia, bem como prorroga competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, no Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul.” – REVOGADA.
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE n. 7.476, de 9.2.2024, p. 223.
- Visulizar na íntegra:
“Prorroga competência de juízas de direito substitutas para responderem pela Vara Cível da Comarca de Brasiléia, bem como prorroga competência de juíza de direito substituta para exercer a jurisdição, por auxílio, no Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul.” – REVOGADA.
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC