“Altera a Resolução nº 154, de 2 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência, para atribuir competência privativa às Varas da Infância e Juventude para processar e julgar os Crimes Contra a Criança e ao Adolescente, nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.”
- Origem: TPADM
- Publicação: DJE n. 7.445, de 21.12.2023, p. 92-93.
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“Altera a Resolução nº 154, de 2 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência, para atribuir competência privativa às Varas da Infância e Juventude para processar e julgar os Crimes Contra a Criança e ao Adolescente, nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.”
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC