“Prorroga a competência do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, para auxiliar o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.” – REVOGADA.
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC
“Prorroga a competência do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, para auxiliar o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.” – REVOGADA.