“Dispõe sobre a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade nos documentos de autorização de viagem internacional de menor”.
“Sem efeito conforme decisão publicada no DJE n. 4.448, de 3.6.2011, fls. 4/5.”- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 4.441, de 25.5.2011, fl. 4.
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade nos documentos de autorização de viagem internacional de menor”.
“Sem efeito conforme decisão publicada no DJE n. 4.448, de 3.6.2011, fls. 4/5.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC