02/2011-Recomendações-COGER

  • “Dispõe sobre a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade nos documentos de autorização de viagem internacional de menor”.
    “Sem efeito conforme decisão publicada no DJE n. 4.448, de 3.6.2011, fls. 4/5.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 4.441, de 25.5.2011, fl. 4.
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade nos documentos de autorização de viagem internacional de menor”.
“Sem efeito conforme decisão publicada no DJE n. 4.448, de 3.6.2011, fls. 4/5.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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