Tribunal Pleno Administrativo: Resolução altera critérios para aferição da produtividade de magistrados

O Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 7 de julho, aprovou a Resolução nº 140/10, que redefine os critérios para aferição da produtividade de magistrados. A nova resolução altera a redação do inciso V do artigo 276-B e acrescenta o inciso IV ao artigo 276-C da Resolução nº 125/07, do TJAC.

A nova norma leva em consideração o objetivo e a importância das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece que a alimentação dos Sistemas do CNJ constitui incumbência dos magistrados, sob a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.

A Resolução nº 140/10 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de julho (fl. 1).

Com a alteração, a redação dos dois incisos passa a ser a seguinte:

-Art. 1º O artigo 276-B, da Resolução nº 125/07, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.276-B………..

V – o posicionamento frente às metas definidas pela Corregedoria Geral da Justiça e o alinhamento com as metas do Poder Judiciário Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça" (NR).

-Art. 2º O artigo 276-C, da Resolução nº 125/07, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 276-C……….

IV – a alimentação periódica do Sistema de Informações do Conselho Nacional de Justiça".

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.