O Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 7 de julho, aprovou a Resolução nº 140/10, que redefine os critérios para aferição da produtividade de magistrados. A nova resolução altera a redação do inciso V do artigo 276-B e acrescenta o inciso IV ao artigo 276-C da Resolução nº 125/07, do TJAC.
A nova norma leva em consideração o objetivo e a importância das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece que a alimentação dos Sistemas do CNJ constitui incumbência dos magistrados, sob a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.
A Resolução nº 140/10 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de julho (fl. 1).
Com a alteração, a redação dos dois incisos passa a ser a seguinte: -Art. 1º O artigo 276-B, da Resolução nº 125/07, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.276-B……….. V – o posicionamento frente às metas definidas pela Corregedoria Geral da Justiça e o alinhamento com as metas do Poder Judiciário Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça" (NR). -Art. 2º O artigo 276-C, da Resolução nº 125/07, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 276-C………. IV – a alimentação periódica do Sistema de Informações do Conselho Nacional de Justiça".
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