Tribunal do Júri: Réu e vítima se reconciliam durante audiência

 Ao apreciar uma questão objeto de uma Ação Penal – Procedimento Ordinário na semana passada, o Juiz de Direito Substituto Gustavo Sirena, auxiliar da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, viveu uma experiência que considera notável em sua carreira como operador do Direito. O caso envolve o acusado de tentativa de homicídio e sua vítima.

Depois de submeter o fato à apreciação do Conselho de Sentença, a conduta do réu foi desclassificada para o delito de lesão corporal avaliada como sendo de natureza grave, uma vez que resultou em risco de morte, conforme ficou demonstrado no processo.

Por se tratar de crime com pena mínima aplicada em um ano, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo por três anos, com base no artigo 89 da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), mediante o cumprimento de algumas condições.

Dentre elas, que o acusado deve comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades; o mesmo não pode se ausentar da Comarca por período superior a oito dias sem informar ao Juízo; não freqüentar bares, boates e congêneres; não andar armado; e reparar o dano causado à vítima.

Quanto à reparação do ano, foi proposto o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, tendo o acusado alegado não possuir esse valor e feito uma contraproposta de entregar à vítima uma motocicleta, objeto de financiamento, o que foi aceito pela outra parte.

Aceita a proposta, o magistrado determinou a suspensão do processo por três anos, mediante as condições propostas pelo Ministério Público.

Para Gustavo Sirena, o que mais o impressionou foi o fato de vítima e acusado terem sentado para conversar, oportunidade em que se confraternizaram e chegaram a rir como se fossem amigos antigos. "Isso me impressionou muito e me deixou bastante satisfeito", revela o Juiz, exaltando a importância da pacificação entre as partes litigantes.

O acusado demonstrou, inclusive, preocupação com a possibilidade de a vítima ser abordada em alguma blitz ao trafegar com a motocicleta em seu nome (nome do acusado). "O acusado ficou preocupado com essa possibilidade, tendo se comprometido a transferir logo que possível o veículo para o nome da vítima, após concluir o pagamento da motocicleta", lembra o Magistrado.

"Acho que isso vale até mais do que uma pena", acrescenta Gustavo Sirena, acrescentando que fatos como esse são gratificantes e estimulam ainda mais o magistrado a promover a pacificação dos conflitos.

Tribunal do Júri e a campanha pela Meta 2

O processo em questão integra a campanha pela Meta 2 encampada pelo Conselho Nacional de Justiça e Judiciário Acreano, que vem buscando julgar todos os processos ingressos até dezembro de 2005. Para cumprir com esse desafio, o Tribunal do Júri de Rio Branco desenvolveu uma agenda especial de atividades, que envolveu o engajamento de três juízes – Leandro Gross (titular), Anastácio Menezes e Gustavo Sirena (auxiliares) – e a equipe de 19 servidores da unidade.

Segundo o último relatório divulgado pela Vara do Júri de Rio Branco, em julho deste ano a unidade possuía 1.251 processos em andamento e ao final do mês de novembro este número havia reduzido para 882, o que configura uma redução de 369 processos. Para assegurar o julgamento de todos os processos incluídos na Meta 2 e ao mesmo tempo cumprir com a pauta regular de julgamentos da Vara, a unidade chega a realizar três sessões de Júri por dia.

Após o período de recesso forense, entre 20 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010, a Vara pretende realizar o Júri de mais 126 processos de Meta 2.

Para mais informações sobre a campanha pela Meta 2 no Judiciário acreano, acesse o link especial sobre o tema disponível na página inicial do portal TJAC na Internet – www.tjac.jus.br.

 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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