TJAC institui Juizado Itinerante do Carnaval

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargadora Izaura Maia, e o Corregedor Geral da Justiça, em exercício, Desembargador Feliciano Vasconcelos de Oliveira, assinam a Portaria Conjunta n° 02, que institui o Juizado Itinerante do Carnaval, designando os magistrados que atuarão no Plantão Judiciário, e estabelece o Platão do Juizado da Infância e da Juventude entre os dias 02 e 06 de fevereiro.

Para garantir segurança e agilização de processos criminais durante o período carnavalesco, quando não há expediente forense, as audiências serão realizadas pelo Juizado Itinerante, que montará seu cartório na Delegacia da Mulher, localizada à margem da Via Chico Mendes, no Segundo Distrito. No período de vigência da Portaria, serão apreciados os casos de competência dos Juizados Especiais Criminais na própria Delegacia, realizando-se as audiências necessárias. Após esse período, os processos instaurados no Juizado Itinerante serão distribuídos aos 1° e 2° Juizados Especiais Criminais, observando-se a competência territorial.

Plantão Judiciário do Carnaval

Dia 

Magistrado de Plantão

 02.02   Anastácio Lima de Menezes Filho
 03.02 Luana Cláudia de Albuquerque Campos
 04.02 Denise Castelo Bonfim
 05.02 Marcos Thadeu de Andrade Matias
 06.02 Júnior Alberto Ribeiro

Confira a íntegra da Portaria Conjunta n° 02, publicada na edição de hoje, 29.01.2008, do Diário da Justiça.

Para maiores informações, contate a Corregedoria Geral da Justiça do TJAC pelos telefones (68) 3211-5322 e 3211-5323.

Assessoria | Comunicação TJAC

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