Provimento conjunto otimiza a tramitação de inquéritos policiais sobre casos de violência doméstica na Capital

Com o objetivo de simplificar, agilizar e racionalizar a tramitação dos inquéritos policiais relativos aos delitos da competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Rio Branco, as Corregedorias da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Civil do Estado editaram no dia 17 deste mês o Provimento nº 01/2012 (Diário da Justiça Eletrônico n° 4.720, de 18.07.2012, fl. 6).

Com a edição desse provimento, os autos dos inquéritos referentes aos casos de violência doméstica e familiar, tratados pela Lei nº 11.240/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito da Comarca de Rio Branco, devem tramitar exclusivamente entre a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e o Ministério Público Estadual (MP/AC).

Desse modo, os inquéritos policiais sobre a matéria somente serão encaminhados à Vara de Violência Doméstica e Familiar, por meio da Serventia Única de Registro de Distribuição (SEDIS), quando instruírem o oferecimento da denúncia ou o pedido de arquivamento, formulados pelo MP/AC.

No caso dos bens e armas apreendidos, estes serão armazenados pela Delegacia da Mulher e ficarão à disposição da Vara de Violência Doméstica até o final da ação penal ou o arquivamento do inquérito, ocasião em que o magistrado lhes dará destinação definitiva.

A edição do provimento considerou a necessidade de adequar a tramitação dos inquéritos policiais às diretrizes e princípios da Constituição Federal, especialmente aos que dizem respeito às funções institucionais do Ministério Público, que é o destinatário final das investigações executadas por intermédio do inquérito policial e presidido pela autoridade policial.

Assinam o Provimento nº 01/2012 o desembargador Arquilau Melo, corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça, procurador de Justiça Ubirajara Albuquerque, corregedor-geral do Ministério Público Estadual, e Carlos Richard, corregedor-geral da Polícia Civil do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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