Para TJ, contratações em Sena foram irregular

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça decidiram em sessão realizada hoje(27), denegar os Mandados de Segurança impetrados por 72 servidores da prefeitura de Sena Madureira demitidos na primeira semana de janeiro pelo prefeito Nilson Areal (PL) sob a alegação de terem sidos contratados de forma irregular pela ex-prefeita Toinha Vieira (PFL). O entendimento dos membros da corte, que acompanharam o voto do relator dos processos, desembargador Ciro Facundo, foi o de que as contratações foram feitas de maneira irregular e, por isso mesmo, nulos de pleno direito. Os servidores argüíram no Mandado de Segurança que foram demitidos sem a garantia do direito ao princípio constitucional da ampla defesa, mas o argumento não prevaleceu, já que a prefeitura comprovou nos autos do processo, o fato de que as contratações destes servidores, além de terem sido feitas preenchendo cargos que já estavam ocupados e por concursados que estavam em lista de suplência, estas mesmas contratações foram feitas no período compreendido entre primeiro de julho e primeiro de dezembro de 2004. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao administrador público contratar, ainda que por concurso público, servidor seis meses antes de deixar o cargo, o que era o caso dos servidores de Sena Madureira. Uma comissão de servidores demitidos acompanhou a votação e apesar dos argumentos orais do advogado do grupo Marcos Rangel da Silva, baseado na falta de ampla defesa, os desembargadores entenderam que este não era o caso já que as contratações eram nulas de pleno direito, não cabendo, portanto, o direito a ampla defesa. Fonte: Assessoria de Imprensa DO tjac

Assessoria | Comunicação TJAC

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