Nova lei do divórcio otimiza trabalho das Varas de Família de Rio Branco

Em vigor desde 14 de julho deste ano, a Emenda Constitucional nº 66 alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, retirando do texto a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. A partir de então, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos.

Por um lado, com a extinção do instituto da separação, a eliminação dos prazos e da busca do culpado pela dissolução da sociedade conjugal, o trabalho das Varas de Família também tem se tornado mais fácil; por outro, o cidadão tem ficado mais satisfeito com a rapidez com que as suas questões são resolvidas.

 Equipe da 2º Vara de Família

 Equipe da 3º Vara de Família

 Equipe da 1º Vara de Família

De acordo com os escrivães das três Varas de Família da Comarca de Rio Branco, a nova lei torna o divórcio algo muito menos burocrático e contribui para a diminuição da quantidade de litígio entre os casais, o que também acaba promovendo uma sensível redução no número de processos nas unidades judiciais. Atualmente tramitam nas três Varas pouco mais de 300 processos referentes à separação e divórcio.

Na última quarta-feira (25), a Juíza de Direito Substituta Larissa Pinho, que atualmente responde pela 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, sentenciou um processo de conversão de separação judicial em divórcio, conforme orienta a nova lei. “Considerando a contemporânea perspectiva do Direito de Família que se desapega de amarras antiquadas do passado, segundo o princípio da intervenção mínima, para buscar um sistema aberto e inclusivo, facilitador do reconhecimento de outras formas de arranjo familiar, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 66. Nesse diapasão, portanto, detectado o fim do afeto que unia o casal, não há sentido em se tentar forçar uma relação que não se sustentaria mais”, afirma ela em sua sentença.

Antes da nova leia, quando os cônjuges quisessem se separar, o primeiro passo era procurar um advogado ou defensor público para dar entrada com o processo de separação. Após dois anos de separação judicial ou dois anos de separação de fato, ou seja, morando em casas separadas, é que era possível prosseguir com o processo de divórcio.

Com o divórcio direto, que põe fim à separação judicial, desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Em casos de casais com filhos e bens em comum, a averbação do divórcio consensual entre as partes ocorre em até 20 dias. Caso o divórcio seja litigioso, o trâmite processual chega a durar até quatro meses. Aqueles que não possuem filhos menores, também podem pedir o divórcio nos cartórios de Tabelionatos de Notas.

As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. Se uma das partes do casal alvo da ação judicial já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada do cidadão, a nova lei acarreta economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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