Juíza Olívia Ribeiro assume 5ª Vara Cível de Rio Branco

Removida pelo critério de merecimento em sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada no final de novembro, a juíza Olívia Ribeiro já assumiu o novo cargo.

Na última sexta-feira (14), ela foi empossa como titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. O ato foi conduzido pela juíza Thaís Khalil e prestigiado pela desembargadora aposentada Izaura Maia, por outros magistrados e servidores.

Ao assinar o termo de posse, Olívia Ribeiro falou sobre a nova etapa em sua trajetória. “Esse é um momento especial em minha carreira, que significa um misto de nostalgia e de novidade. Ao mesmo tempo em que abraço essa oportunidade como um grande desafio, já sinto saudade da unidade judiciária à qual tanto me dediquei e onde tanto tempo estive”, confessou a magistrada.

Olívia Ribeiro já integra a Magistratura Acreana há 16 anos, sendo que parte deles como titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde até então era juíza titular.

A nova unidade jurisdicional foi instalada por meio da Resolução nº 169/2012, em consideração aos parágrafos 1º e 2º do artigo 27 da Lei Complementar do Estado do Acre nº 221/10.

5ª Vara Cível

A 5ª Vara Cível  foi instalada em junho deste ano de 2012, em virtude do elevado número de feitos em trâmite nas Varas Cíveis Genéricas da Comarca de Rio Branco, cujo movimento forense conta com mais de 3.500 tramitando em cada unidade judiciária.

A instalação dessa 25ª Vara Ordinária da Comarca Capital também considerou as diretrizes estabelecidas pela Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006, que alterou o Código de Processo Civil e dispõe sobre a informatização do processo judicial.

A prática e a comunicação dos atos processuais pela 5ª Vara Cível se dão exclusivamente por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

A 5ª Vara Cível tem competência para o processo e julgamento das ações cíveis, exceto aquelas de competência exclusiva ou privativa de vara especializada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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