ÍNTEGRA DO PROVIMENTO N.º 12/2006

“Prevê o procedimento a ser adotado para o fim de se conceder a isenção do pagamento de emolumentos ao cidadão que não possui suficiente condição financeira.” O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, no uso de suas atribuições contidas no art. 54, VIII, do RITJ/AC e, CONSIDERANDO que os emolumentos consistem nas despesas devidas ao Estado pelos interessados em função da utilização do serviço público extrajudicial, específico e divisível, prestado ao contribuinte (Lei n.º 1.422/2001, art.13); CONSIDERANDO a existência de reclamações junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca da dificuldade imposta ao cidadão para ter reconhecido o seu direito à isenção do pagamento dos emolumentos; CONSIDERANDO que a Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001, em seu art. 2º, prevê as hipóteses de isenção que, dentre elas, contempla os que provarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a praxe atualmente adotada é desnecessariamente morosa e burocrática, dependendo, inclusive de decisão judicial que deferirá ou não a isenção, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar os Oficiais de Registros e Notários, a isentar o cidadão que declare não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento dos emolumentos. Art. 2º. Os próprios Serviços Notariais e Registrais disponibilizarão a declaração de hipossuficiência (modelo anexo), ficando suprimido o procedimento de encaminhamento ao Juízo competente. Parágrafo único. Havendo dúvida quanto à condição de hipossuficiência, o notário ou registrador entrevistará o interessado a fim de avaliar a existência ou não da condição declarada. Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de maio de 2006. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça ************************************************************* DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Eu,………………………………………………………………………, ………………………., nome do interessado nacionalidade ………………………………………., …………………………, RG n.º…………..SSP/……, naturalidade estado civil e do CPF n.º………………………, residente e domiciliado …………………………….. ………………………………………………………………………………………. DECLARO, para os devidos fins de direito e para que surta os efeitos legais, que não possuo condições financeiras para arcar com as despesas dos serviços notariais e/ou de registro, requerendo, sob as penas da lei, a isenção albergada pelo art. 2º, IV, da Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001. ………………………………, Acre, …………..de ……………………………..de……………….. cidade dia mês ano ………………………………………………………………………………………. assinatura do interessado Testemunhas: 1ª…………………………………………………………………………………….. RG n.º:…………………………………….SSP/AC 2ª…………………………………………………………………………………….. RG n.º:……………………………………SSP/AC Obs.: Se o interessado for analfabeto, no lugar destinado a sua assinatura, deverá constar a impressão digital de seu polegar direito, seguido da assinatura de duas testemunhas.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.