Instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude acontece em 120 dias

Os desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista, Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça, respectivamente, assinaram no último dia 3 de dezembro o ato para instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.

A solenidade aconteceu no plenário do Palácio da Justiça e foi prestigiada por várias autoridades, dentre elas os Juízes de Direito Romário Divino e Luis Camolez, titular e auxiliar na Vara da Infância de Rio Branco, os Promotores de Justiça Kátia Rejane e Francisco Maia, o Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto, os Deputados Estaduais Luiz Tchê, Donald Fernandes e Antonia Sales, representantes de órgãos e entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, diretores, assessores e demais servidores do Judiciário.

A nova unidade judiciária terá a competência para processar e julgar os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes, conforme disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a criação dessa nova Vara o Tribunal considerou a necessidade de se buscar uma nova alternativa para que os crimes contra a dignidade de menores sejam apurados de maneira especial.

A Direção do Tribunal também espera, com a efetiva instalação da unidade, garantir um atendimento especializado e célere às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que atualmente são atendidos nas Varas Criminais genéricas, atualmente obstruídas com o grande número de procedimentos – inquéritos e ações penais – sobre o tema.

Ao discursar para os presentes o Presidente Pedro Ranzi disse que o TJAC tem procurado ser sensível a tudo que ocorre com a sociedade e que busca a especialização. "O Tribunal é a caixa de ressonância dos conflitos que acontecem na nossa sociedade. E o nosso papel é encontrar formas de atender, com eficiência e celeridade, as demandas do cidadão", declarou o Desembargador.

Ele informou que o Tribunal tem 120 dias para efetivamente instalar a nova unidade, o que, no entanto, poderá acontecer bem antes do previsto. O Desembargador salientou que a instalação da nova unidade, bem como de outras que serão instaladas em breve, também se deve ao apoio que o Judiciário tem recebido do Governo do Estado, que tem garantido recursos orçamentários para a expansão da Justiça Acreana. "Este é um ato singelo, mas de grande significado para todos nós", enfatizou Pedro Ranzi.

Para o Desembargador Samoel Evangelista a instalação da nova unidade vai proporcionar o atendimento adequado à criança e ao adolescente vítima de abuso, conforme preconiza a legislação brasileira. "Essa é uma questão que merece tratamento diferenciado. Nessa perspectiva, a nova vara tem o objetivo de proporcionar melhores condições de atendimento à criança vítima de abuso", salientou o Corregedor.

Falando em nome do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça Francisco Maia afirmou que a instalação da unidade é um marco no combate aos crimes de natureza sexual contra a criança e o adolescente. Ele parabenizou o Poder Judiciário e todas as pessoas que disseram sim à iniciativa. "Realmente, criança e adolescente são especiais e necessitam de atendimento diferenciado", afirmou.

Para o Deputado Luiz Tchê, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia da Assembléia Legislativa, “o Tribunal demonstra estar em sintonia com o contexto atual, compreendendo a necessidade de se combater e apurar os crimes cometidos contra a dignidade da criança e do adolescente. Tanto é, que não mediu esforços para criar essa nova vara”, disse o parlamentar.

A nova unidade do Judiciário Acreano é pioneira na Região Norte e uma das primeiras no Brasil com a mencionada especialização. Ela funcionará no mesmo prédio onde atualmente funciona a Vara da Infância e Juventude.

Competências

A Resolução 134/09, assinada no dia 3 de dezembro, dá nova denominação à Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que passa a se denominar 1ª Vara da Infância e da Juventude, autoriza a instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude e fixa a competência de ambas, que fica definida da seguinte maneira:

1ª Vara da Infância e da Juventude:
  • Processar e julgar os feitos relativos à prática de atos infracionais por adolescentes;

  • Executar as medidas sócio-educativas e de proteção aplicadas em procedimento de apuração de ato infracional;

  • Fiscalizar os estabelecimentos destinados à privação de liberdade – internação e semi-liberdade – de adolescentes.

2ª Vara da Infância e da Juventude:
  • Processar e julgar as ações de natureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • Processar e julgar os procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de Crimes contra a Dignidade Sexual (Parte Especial do Código Penal) e os previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Desse modo, os procedimentos – ação penal, ação civil, inquérito, representação etc. – em tramitação nas Varas Criminais de competência genérica e na atual Vara da Infância e da Juventude deverão ser redistribuídos à nova Vara Especializada, a ser instalada no prazo de até 120 dias.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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