O Tribunal de Justiça do Acre publicou o Edital n.º 10/2012, o qual destina a 11ª vaga relativa à ocupação do cargo de desembargador à carreira do Ministério Público Estadual (MPE).
Assinada pelo desembargador Adair Longuini, presidente do TJAC, o edital considera a edição da Lei Complementar Estadual nº 240, de 29 de dezembro de 2011, que prevê a instituição de três novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça, sendo um destes destinado a membros do Ministério Público, em observância à regra do quinto constitucional, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Brasileira.
A atual composição da Corte de Justiça Acreana é de nove membros. O presidente Adair Longuini já encaminhou ofício à Procuradora-Geral de Justiça Patrícia Rêgo, solicitando o envio da lista sêxtupla dos membros do Ministério Público Estadual concorrentes à 11ª vaga.
Após o recebimento dessa lista sêxtupla, a Corte de Justiça do Acre, em sessão do Tribunal Pleno, promoverá a formação da lista tríplice. Posteriormente ela será enviada pelo Poder Judiciário ao Governador do Estado, que escolherá um de seus integrantes para nomeação como novo desembargador do TJAC.
Vaga da magistratura
Na semana passada, o presidente Adair Longuini, por meio do Edital nº 09/2012 (DJE nº 4.617, de 14.02.2012, fl. 2), também declarou aberto o concurso para o provimento da 10ª vaga de desembargador do TJAC, esta destinada à classe da magistratura.
Segundo o edital, o cargo destinado à magistratura será provido por concurso de acesso, pelo critério de merecimento, entre os juízes de Direito de entrância final que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais.
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14.02.2012 – TJAC abre processo para escolha de novo desembargador
Cargo será provido por concurso de acesso, pelo critério de merecimento, entre os juízes de Direito de entrância final. -
16.01.2011 – Cezarinete Angelim é empossada desembargadora do Tribunal de Justiça Acreano
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A partir da lista sêxtupla da OAB, o TJAC irá formar uma outra lista, tríplice, que depois será encaminhada ao Poder Executivo para nomeação de novo desembargador.