Criada a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Rio Branco

Em julgamento presidido pela Desembargadora Izaura Maia, o Tribunal Pleno Administrativo, na sessão realizada na última quarta-feira, 16, aprovou por unanimidade de votos a Resolução n° 129/08, que dispõe sobre a criação e especialização da 5ª. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

A Resolução aprovada leva em consideração a necessidade de especialização de órgão jurisdicional para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Da mesma forma, considera que a especialização contribui para a melhoria da prestação jurisdicional e gera ganhos de eficiência e produtividade na solução dos litígios pendentes de processamento e decisão. 

Assim, a nova Vara terá competência para o processo e o julgamento das ações que contenham exclusivamente pedido de medida protetiva de urgência, em razão da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, e de todas as ações futuras diretamente relacionadas com a medida de proteção requerida.

Como grande inovação do Judiciário Estadual, na nova Vara, a prática e a comunicação dos atos processuais ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, considerando as diretrizes preconizadas na Lei n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial no país. Com inauguração prevista para 29 de fevereiro, a Vara de Violência contra a Mulher da Comarca de Rio Branco será a primeira a utilizar o sistema de tramitação eletrônica de processos – Projudi – no Brasil.

Confira a íntegra da Resolução na edição de hoje, 18.01.2007, do Diário da Justiça.

Leia mais:

Informativo Judiciário em Foco, edição de dezembro de 2007.

CNJ e TJ iniciam treinamento do Projudi no Acre, 04.12.2007

TJ implantará Juizado da Mulher e Projudi no Acre, 29.11.2007  

Assessoria | Comunicação TJAC

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