Comarca de Xapuri condena Estado a pagamento de R$ 100 mil de indenização por mais um erro médico

Na semana em que se comemora o dia do médico (18 de outubro) mais um exemplo de descaso na saúde pública de Xapuri resultou em indenização por danos morais.

Desta vez, o Juiz Luís Pinto condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 100 mil a Diarlindo Silva de Souza Neto e Adriana Vieira de Azevedo, haja vista o falecimento da filha do casal, Ana Vitória Vieira de Souza.

Segundo os autos do processo nº 0200686 -08.2008.8.01.0007, os pais teriam se dirigido ao hospital do município, Epaminondas Jacome, no dia 10 de setembro de 2010. Lá, Adriana deveria receber os procedimentos para realização de um parto natural. Entretanto, o médico plantonista afirmou que ela teria de ficar em observação até que ocorresse a dilatação completa da placenta.

A observação se transformou em uma demorada espera, já que a paciente teve de aguardar das 7h até às 19h, portanto dez horas seguidas sem o devido atendimento médico. Quando finalmente foi encaminhada à sala de parto, os médicos não conseguiram retirar o feto. Somente cinco horas depois, às 22h, é que Adriana foi encaminhada para o hospital de Brasiléia, Raimundo Chaar.

Ela só chegou ao município às 3h40min, o que ocasionou muito sofrimento à criança. Durante a viagem, a recém-nascida ficou o tempo todo com parte da cabeça fora do corpo da mãe – o que causava dores terríveis a ambas.

Em virtude do erro médico que redundou no atraso do parto, a criança ingeriu líquido nasceu acometida por diversos problemas de saúde: batimento cardíaco anormal, seguido por parada cardiorespiratória, convulsões e outros problemas graves.

Por isso, Ana Vitória teve de ser transferida em caráter de urgência para a maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco.

13 dias após internada na incubadora, ela faleceu em decorrência de falência múltipla dos órgãos e falta de oxigênio no cérebro no momento do parto.

De acordo com a sentença, “ficou demonstrado cabalmente o dano (morte) decorrente de atuação de agente público, bem como o nexo causal entre a atuação imperita e negligência.”

Também relata a irresponsabilidade do médico Mario Peres Romero, que extrapolou o momento correto para a tomada de decisão em relação ao parto, fosse de modo cirúrgico ou natural. Mario Romero é o mesmo que cometeu outro erro médico, o qual provocou a morte de uma paciente (veja aqui).

Luís Pinto também ressaltou que o médico foi negligente ao não enviar a paciente para um centro clínico maior, onde pudesse dar à luz a sua filha.

Adriana estava sim preparada para o processo de nascimento (natural), conforme atestaram os exames do pré-natal.

Decisão

Na mesma sentença em que condenou o Estado ao pagamento de indenização, o magistrado determinou que o pagamento de 2/3 do salário mínimo, desde os 14 anos até a data em que Vitória completaria 65 anos, devendo ser reduzida para 1/3 após a data em que a filha do casal completaria 25 anos

“A sociedade do município de Xapuri não pode ficar à mercê da falta de estrutura e deficiência no atendimento médico-hospitalar a ponto de ter como conseqüência o falecimento dos filhos desta terra. É preciso a efetivação de um plano de ação no sentido de resgatar a unidade de saúde, com o intuito de oferecer uma prestação de serviços digna e eficiente para eliminar de forma absoluta fatos como estes que ocorreram nos autos”, destacou o Luís Alcalde, titular da Vara Única de Xapuri.

Para o Ministério Público Estadual (MPE/AC), as instalações do Hospital Epaminondas Jacome são equiparadas às dos “hospitais de áreas de guerra.”

Assessoria | Comunicação TJAC

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