Comarca de Sena Madureira: homem é condenado por desmate e destruição de mata primária

Decisão considera a reincidência do réu na prática de ilícitos relacionados à exploração ilegal de madeira.

O Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou o réu J. D. L. dos. S. a uma pena de um ano de detenção, em regime semiaberto, pela prática ilegal do desmate e destruição de “mata primária da Região Amazônica” (considerada área de preservação especial), situada no Ramal do Toco Preto, na zona rural daquele município.

A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, publicada na edição nº 5.608 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 80), desta terça-feira (29), considera a reincidência do réu na prática de ilícitos relacionados à exploração ilegal de madeira, além da comprovação tanto da materialidade quanto da autoria dos fatos delituosos.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o crime ambiental teria sido praticado no dia 8 de junho de 2015, ocasião na qual o réu teria destruído “parte da Floresta Amazônica, considerada objeto de especial preservação, sem autorização do órgão competente”, considerando-se que as árvores derrubadas eram de espécies protegidas pela legislação brasileira (itaúba, maçaranduba e preciosa).

A denúncia do Ministério do Público do Acre (MPAC) assinala a reincidência do réu na prática de crimes ambientais, motivo pelo qual foi requerida sua condenação pela conduta descrita no art. 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A defesa, por sua vez, não contestou a denúncia do MPAC, requerendo, tão somente, a aplicação do art. 44 do Código Penal, que prevê a substituição de eventuais penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Fábio Farias, destacou a procedência da denúncia, considerando que restaram devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade da prática delituosa.

O magistrado também ressaltou a reincidência do acusado na prática de crimes ambientais, salientando, nesse sentido, ainda, o depoimento do técnico do IMAC responsável pela aplicação do auto de infração, o qual teria afirmado que “desde 2010, o acusado vem sendo autuado (…), sempre pelo mesmo crime”, sendo que, segundo ele, o réu “não está nem aí” (para as consequências de seus atos).

“Restou provado que o acusado é contumaz na prática de crime ambiental (….). Por tudo quanto exposto, sem dúvida, a conduta do acusado amolda-se a figura típica do art. 50 da Lei nº 9.605/1998”, anotou o juiz titular do Jecrim da Comarca de Sena Madureira em sua sentença.

Por fim, Fábio Farias condenou o réu a uma pena de um ano de detenção, em regime semiaberto, considerando sua reincidência na prática de crimes ambientais, além do pagamento de 100 dias multa, (“estes em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”), negando, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade em pena privativa de direito pretendida pela defesa.

O réu ainda pode recorrer da sentença condenatória.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.