Caso Panorama: TJAC decide pela suspensão da reintegração de posse na Estrada do Panorama

 A desembargadora Cezarinete Angelim apreciou na tarde desta terça-feira (11) o Agravo de Instrumento nº 0002312-28.2012.8.01.0000 e decidiu pela suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse (processo nº 0007665-46.2012.8.01.0001) que aconteceria na manhã de hoje (12) em uma gleba rural de 40 hectares, localizada na Estrada do Panorama, km 05, Bairro São Francisco, na Comarca de Rio Branco.

O Agravo de Instrumento foi interposto por 447 pessoas representadas pela Defensoria Pública do Estado, que se apresentam como ocupantes da área rural, contra a decisão liminar revigorada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para desocupação da área sub judice.

Em maio deste ano, num primeiro momento desse caso, o Juízo havia concedido a liminar para desocupação da área, mas esta medida judicial não foi cumprida à época em razão da suspensão também concedida pela desembargadora Cezarinete Angelim, após análise do Agravo de Instrumento nº 0000948-21.2012.8.01.0000, apresentado pelos ocupantes da área naquela ocasião.

Posteriormente, o referido Agravo, ao ser apreciado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça, não foi conhecido em razão de não ter sido adequadamente instruído e acabou sendo arquivado, o que resultou, na primeira instância, o revigoramento da liminar, com a desocupação da área agendada para ocorrer na manhã desta quarta-feira (12).

Desse modo, nesse segundo momento do caso, o Agravo de Instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça se insurge contra a decisão revigorada pelo Juízo de primeira instância, argumentando a ausência dos requisitos para a concessão da tutela liminar de reintegração de posse, com ênfase na inexistência de elementos que pudessem sustentar a liminar e evidenciar os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

Em sua decisão, ao ponderar a relevância da fundamentação (fumaça do bom direito), e a possibilidade de que o cumprimento da decisão judicial tenha o potencial de acarretar lesão grave ou de difícil reparação (perigo da demora), a desembargadora Cezarinete Angelim destaca que no caso “estão configurados os pressupostos dos arts. 527, inciso III, e 558, ambos do CPC, sendo forçoso o deferimento do efeito suspensivo”.

A decisão da desembargadora divulgada na tarde de ontem apresenta uma detalhada revisão da decisão tomada no primeiro momento desse caso, em maio passado, e ressalta que o Agravo anterior não foi exaurido no seu mérito, ou seja, não foi resolvido a partir da discussão e julgamento da sua questão central, que é o direito ou não dos ocupantes à área de terra na Estrada do Panorama. Na verdade, quando ele foi apreciado na Câmara Cível, ficou evidenciada a formação defeituosa do instrumento, o que ocasionou o seu arquivamento.

Assim, ao examinar o conjunto de fatos e provas apresentado no atual Agravo, a magistrada observa que os seus autores são outros, mas que as circunstâncias – como, por exemplo, os fatos, a dimensão social da demanda e o objeto em disputa judicial – são as mesmas do momento anterior, quando ela suspendeu a ação de reintegração de posse.

“Dito de outra maneira, não há notícias de que houve alguma alteração substancial no quadro processual – como, por exemplo, a realização de uma nova inspeção judicial com participação de perito designado pelo juízo –, capaz de alterar o curso da demanda, razão pela qual o raciocínio anteriormente desenvolvido aplica-se como uma luva à espécie”, explica a nova decisão da magistrada.

Portanto, por vislumbrar fumaça do bom direito, consistente na razoabilidade do direito reclamado pelos ocupantes da área, e perigo da demora, consubstanciada no iminente cumprimento do mandado de reintegração de posse e consequente intensificação do conflito social e agrário existente no local, a desembargadora deferiu o efeito suspensivo para interromper a realização da reintegração de posse, até decisão final sobre o caso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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