‘Caso Esquilo’: iniciado julgamento dos policiais acusados de matar traficante

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco está reunido neste momento para julgar os policiais civis Antonio Marcos da Silveira Lima ("Marcão"), Francisco Barroso de Souza ("Barroso"), Carlos Rodrigues de Mendonça ("Mendonça"), Eraldo Marinho Rodrigues, Francisco Furtado de Araujo ("Pereca"), Regimildo Mauro da Silva Moura ("Papagaio"), Carlos Gomes da Silva ("Lampião"), Aidano Nogueira de Barros, José Moreira da Silva ("Xapuri") e Amarildo Leite da Rocha ("Amarildo Mão-Pelada"). Eles são acusados de assassinar, com 13 disparos de armas de fogo, Francisco da Silva Teixeira, mais conhecido como "Esquilo", crime ocorrido no dia 13 de novembro de 1993, em uma residência do bairro Nova Estação.

O caso teve grande repercussão na sociedade, tendo em vista que a vítima, suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, foi assassinada durante uma operação policial. O processo que apurava os fatos foi arquivado em 1997 e reaberto em 1999 por determinação do Juiz de Direito Marco Antonio Nunes, então titular da Vara do Tribunal do Júri.  

A sessão

A sessão de julgamento do processo nº 001.99.01.3037-2 está sendo presidida pelo Juiz de Direito Substituto Gustavo Sirena, que neste momento ouve, uma a uma, as 35 testemunhas arroladas nos autos. Logo no início dos trabalhos o Promotor de Justiça Rodrigo Curti, que representa o Ministério Público, argüiu a extinção de punibilidade do réu Heremildon Luis de Souza, que foi acatada pelo Juiz Gustavo Sirena. A previsão é que o julgamento só termine na manhã desta sexta-feira (11). 

O réu foi acusado de cometer crime de falsidade ideológica, supostamente por forjar provas no inquérito durante a fase de investigação policial. Em seguida, o magistrado ouviu as cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público, iniciando pelo depoimento de Ed Carlos Rodrigues de Lima, que estava na mesma casa em que a vítima no momento do fato criminoso. O julgamento segue com a inquirição das demais testemunhas. 

O processo

O processo integra a campanha pela Meta 2 desencadeada pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. Em 2009, o desafio previa o julgamento de todos os processos ingressos até o ano de 2005. Para este ano, a nova Meta 2 da Justiça Brasileira estabelece o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006.

No caso dos processos do Tribunal do Júri, os julgamentos devem englobar também os feitos distribuídos até dezembro de 2007. Além disso, no que concerne ao Tribunal do Júri, a meta está relacionada com a ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010 que é a área criminal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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