Cantata Natalina marca encerramento da programação de final de ano no âmbito do Judiciário Acreano

Apresentação do coral formado por servidores do Tribunal de Justiça do Acre acontecerá nessa terça-feira (22), a partir das 17h30, no Palácio da Justiça.

Pautada na alteridade, buscando a percepção do ser humano em sua integralidade, a atual Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realiza nessa terça-feira (22), a partir das 17h30, nas escadarias do Palácio da Justiça, região central de Rio Branco, sua primeira Cantata Natalina, com um coro de 30 vozes, formado exclusivamente por servidores do Poder Judiciário Acreano e regido pelo maestro Edson Israel Lira.

Com um repertório de canções que transmitem amor, paz, esperança e fé, o coral do TJAC que por iniciativa da Presidência do TJAC foi reativado neste ano de 2015, nas últimas semanas, intensificou seus ensaios, no sentido de levar às pessoas o espírito natalino, em um espetáculo raramente visto.

Aberto ao público em geral, a Cantata Natalina do TJAC se apresenta como mais uma opção cultural das festividades de final de ano na Capital acreana. Para tanto, o Palácio da Justiça recebeu iluminação especial para o evento.

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Campanha natalina

Logo no início deste mês, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, foi lançada a campanha “Faça a sua doação e transforme o Natal de uma família”. A iniciativa da presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, vai ao encontro da filosofia de trabalho por ela implementada para o Biênio 2015/2017, a qual se baseia na alteridade (olhar o outro na sua integralidade), na solidariedade e na justiça fraterna.

Para realizar a doação (alimentos, roupas, brinquedos, utensílios e outros donativos), três postos de coleta foram disponibilizados na Capital, sendo um no Fórum Barão do Rio Branco (Rua Benjamin Constant, 1.165 – Centro); outro na Sede Administrativa do TJAC (Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde); e o terceiro na sede dos Juizados Especiais (Rua Marechal Rodrigues de Souza, 261 – Bosque). Qualquer pessoa pode fazer doar e beneficiar famílias carentes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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