Asmac entra com Mandado de Segurança para impedir suspensão do recesso

A Associação dos Magistrados do Acre – Asmac – impetrou Mandado de Segurança contra ato do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre para que fosse suspensa a eficácia da resolução no. 118/2005 que suspendeu o recesso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. O desembargador Francisco Praça, relator do processo, em decisão publicada no Diário da Justiça, entendeu que, antes de examinar a concessão, ou não, da liminar pedida pela Asmac, determinou – na sexta-feira – que a petição inicial fosse emendada e deu prazo de 10 dias para que a Associação cumprisse a determinação. Dessa forma, a suspensão do recesso fica mantido a partir desta terça-feira, dia 20 em todas as Varas Cíveis e Criminais, assim como nos juizados especiais e no Tribunal de Justiça, até que seja julgada a liminar pelo relator Francisco Praça. E os magistrados devem, portanto, permanecer em regime de sobreaviso. O objetivo da Associação é, não só impedir a suspensão do recesso, que se iniciaria amanhã, terça-feira, mas também a expedição de escala de plantão para os magistrados no período de 20 de dezembro de 2005 a seis de janeiro de 2006. Em decisão de novembro deste ano, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que nesse período todos os juízes e desembargadores devem ficar em regime de sobreaviso para impulsionar os processos que reclamem urgência, tais como: Hábeas Corpus, Mandado de Segurança com pedido de Liminar, antecipação de tutela, entre outros. A decisão modifica prática anterior em que juízes e desembargadores nesse período ficavam usufruindo do recesso, permanecendo em atividade somente um pequeno número de magistrados escalados para atuarem em regime de plantão e a Câmara de Férias. A Associação dos Magistrados não aceitou a decisão do Pleno Administrativo e impetrou o Mandado de Segurança que está sendo analisado pelo desembargador Praça. Como a liminar não foi julgada e o prazo do recesso inicia-se nesta sexta-feira, fica mantida a resolução 118/2005 e, com isso, o funcionamento da justiça estadual continuará normalmente com a permanência dos juizes e servidores em suas respectivas Varas em regime de sobreaviso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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