Artigo da Semana: ‘Operador do Direito e a formação humanística’

Operador do Direito e a formação humanística*

João Ibaixe Jr.**

Com a Resolução 75/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reestruturou os concursos públicos da área jurídica, em especial, o da magistratura, há necessidade das provas apresentarem um conjunto de matérias, denominado pelo anexo VI da referida resolução, de “formação humanística”. O objetivo é buscar nova forma de visão de mundo, exigindo dos operadores do direito e candidatos a concurso (hoje chamados “concurseiros”) atualização sobre tais temas.

Mas por que uma reflexão “humanística”, é a pergunta que muitos fazem. Não basta ao candidato conhecer as normas positivadas, ou seja, ter um conteúdo amplo de saberes dogmáticos? Para que essa “frescura” de estudar filosofia e disciplinas do gênero, para aumentar a carga de matérias?

Para tentar responder a isso, é preciso lembrar que a norma jurídica habita o mundo jurídico, mas não permanece nele, transita, viaja qual cidadã do universo, irradiando sua luz, provocando indagações pelo próprio cidadão comum, do tipo: a lei é justa? Ela deve ser justa? Como ela pode ser justa? Principalmente nos casos de repercussão percebem-se as consequências da aplicação da lei na sociedade.

Estas perguntas fazem-se presentes na atividade diária dos operadores do direito, embora, poucas vezes, se as perceba na rotina forense. Acostuma-se a realização das funções diuturnas e tais indagações já deixam de ser conscientes. O importante passa a ser a produção.

O operador acaba por se distanciar de si mesmo. E, por faltar o hábito de se interrogar, perde até mesmo a linha diretiva de sua atividade e escraviza-se a falsos mitos. Um destes mitos é o cumprimento alienado de regras pelo simples fato de serem regras e por facilitarem os mecanismos burocráticos procedimentais.

O operador do direito não pode se deitar a esta posição. Ele tem de buscar sempre as finalidades e os objetivos reais e presentes de sua atividade. Operador do direito é aquele profissional, que trabalha, age, opera, convive e se confronta com a norma jurídica, em uma dimensionalidade específica. Etimologicamente, a expressão vem do latim, “operatore”, cuja raiz é “opus”, com significado de obra, trabalho, criação. Logo, operador não é apenas um técnico, mas sim um trabalhador que cria, um criador, um artista, um artesão do direito.

A expressão veio sendo usada ao longo dos anos para distinguir a figura do jurista, palavra esta que traduzia o “giurista” italiano, mas que em nosso idioma não significa propriamente quem trabalha com o direito, mas sim quem, ao longo dos anos trabalhou e refletiu sobre ele, sendo reconhecido como tal. Jurista é título de reconhecimento pelo trabalho prolongado e relevante do operador do direito.

Esta é a função da formação humanística: transformar o operador em jurista. Permitir ao primeiro questionar-se, mesmo imerso em seu labutar cotidiano, sobre o que é o direito e como realizá-lo.

A formação humanística não pode ser vista como um conjunto a mais de matérias, mas como meio de provocar questionamentos necessários à efetivação da Justiça.

Por isto é importante cuidar-se para que os temas tratados possam ser estudados efetivamente pelos concurseiros, cujo objetivo imediato é a aprovação em determinado concurso, mas simultaneamente esses temas precisam ser escolhidos de forma a deixar a marca suave de sua importância, para que a eles retornem os concurseiros já após aprovados, em sua prática futura nas funções para as quais sejam nomeados.

O que se espera é que a resolução 75 do CNJ não carregue consigo apenas mais um conjunto de saberes, mais um “ramo” do direito, por assim dizer, lembrando a dogmática (a qual chamaria tal ramo de “direito humanístico”), porém que semeie um modelo de formação diferenciado e necessário aos hoje concurseiros, o qual possa futuramente alcançar os estudantes e acadêmicos, melhorando a dinâmica de nossa prática jurídica.

____________________________

*Artigo publicado originalmente no portal Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br), em 02.09.2011.

**João Ibaixe Jr. é advogado criminalista e escritor. Pós-graduado em Filosofia e Mestre em Direito. Foi delegado de polícia e assessor jurídico da Febem, atual Fundação Casa. Preside do Centro de Estudos Avançados em Direito e Justiça (CEADJUS) e edita o blog "Por dentro da lei – um espaço para a construção da consciência de cidadania” (http://pordentrodalei.blogspot.com).

 

  

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.