5ª Vara Cível determina que Serasa retire nome de consumidora de sistema

A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou procedente o pedido liminar formulado por uma consumidora e determinou à empresa Serasa Experian S/A. que retire de seu nome e dados pessoais do sistema “Concentre Scoring”, que avalia a capacidade dos consumidores pagarem as dívidas contraídas.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.095 (fl. 47), de 6 de fevereiro de 2014, a empresa tem o prazo de 5 dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Entenda o caso

A autora buscou a tutela de seus direitos junto ao Poder Judiciário após ter um pedido de financiamento recusado pelo comércio local em decorrência de uma consulta realizada ao sistema ‘Concentre Scoring’ (da Serasa Experian), que avaliou como “predominantemente negativa” sua capacidade de quitar as dívidas contraídas.

Como não possui quaisquer restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e entendendo ser indevida a divulgação de suas informações pessoais, uma vez que não houve autorização para tal, a autora ajuizou a ação cível nº 0713312-44.2013.8.01.0001, junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, requerendo através de pedido liminar a imediata exclusão de seu nome e dados do mencionado sistema, além de, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Olívia Ribeiro destacou que a autora provou “de maneira inequívoca” seu direito, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Constam no programa dados sigilosos da autora, os quais são disponibilizados, sem grandes formalidades, às entidades comerciais que possuem o programa”, anotou a magistrada.

A juíza titular da 5ª Vara Cível também ressaltou que a sigilosidade do programa e a falta de anuência da autora para o cadastro de informações contraria os princípios da transparência e informação previstos no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que devem ser respeitados em qualquer produto ou atividade em que conste informações dos consumidores.

No entendimento da magistrada, o perigo de dano de difícil reparação também foi demonstrado, considerando que a permanência do nome e dados da autora no aludido programa prejudicaria ainda mais sua vida civil, dificultando futuras realizações de negócios, bem como denegrindo sua imagem e credibilidade no comércio. “Em que pese a autora não possuir restrição de crédito, a sua avaliação negativa no ‘Concentre Scoring’ produz praticamente os mesmos efeitos”, disse a juíza titular da 5ª Vara Cível.

Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido liminar formulado pela autora e determinou à Serasa Experian S/A que retire seu nome e dados do programa ‘Concentre Scoring’, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da medida.

O mérito da ação, vale ressaltar, ainda será julgado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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