3ª Vara da Fazenda determina que Sesacre forneça prontuários médicos à Defensoria Pública

 A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido liminar formulado pela Defensoria Pública (Ação Civil Pública nº 0700033-54.2014.8.01.0001) e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) que forneça cópias dos prontuários médicos dos pacientes que sejam partes em processos na Justiça ou que necessitem da prestação jurisdicional.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.120 (fls. 50 e 51), do último dia 18 de março de 2014, a intenção é facilitar a defesa de direitos de pacientes. Os defensores, no entanto, não poderão divulgar ou entregar os dados obtidos para outras entidades, em observância ao direito de privacidade dos pacientes.

Entenda o caso

A Defensoria Pública ajuizou a ACP após receber diversas negativas por parte da Sesacre quanto à entrega de prontuários médicos de pacientes com processos em tramitação na Justiça Acreana.

De acordo com o órgão, o objetivo é obter subsídios para requerimentos formulados por pacientes e até mesmo para o estudo da viabilidade de ingressar – ou não – com determinadas ações judiciais.

A Secretaria, por sua vez, alega que os documentos são sigilosos e que somente pode proceder à sua entrega mediante requerimento do próprio paciente ou do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil Estadual, em razão da pré-existência de um acordo de cooperação com esses órgãos.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar formulado pela Defensoria Pública, a juíza destacou que o fato de o próprio cidadão poder obter cópia de seus prontuários médicos “não é argumento suficiente para impedir a requisição de documentos pelos membros da Defensoria Pública, agindo na qualidade de representante daquele, quando tal providência se fizer necessária e justificada”.

“Numa época em que é possível a rápida comunicação eletrônica entre as instituições, não é razoável impor ao cidadão mais carente que primeiro transite pelos órgãos públicos, para em seguida alcançar as intermináveis filas da Defensoria Pública para chegar, por último, ao já sobrecarregado Poder Judiciário”, anotou a magistrada.

No entendimento titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, a medida mais razoável, que não afronta as normas de proteção da intimidade e do sigilo, resguardando inclusive o próprio Estado, é a de que a requisição de documentos pela Defensoria Pública seja acompanhada de autorização escrita do paciente ou de seu responsável/herdeiro.

Por fim, Mirla Cutrim julgou procedente o pedido liminar formulado e determinou à Sesacre que atenda às requisições de encaminhamentos de cópias de prontuários médicos formuladas pela Defensoria Pública, quando destinadas à defesa de direitos, desde que devidamente instruídas com a autorização escrita do paciente ou de seu responsável/herdeiro.

O mérito da ação, vale ressaltar, ainda será julgado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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