3ª Vara Criminal condena filha por agressão aos pais

O Juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou no dia 21 de outubro Greice Maria Vasconcelos de Almeida pelos crimes de “perigo para a vida ou saúde de outrem”; “furto qualificado”; “injúria simples e injúria qualificada” – praticados contra seus próprios familiares.

Segundo os autos do processo nº. 0022825-82.2010.8.01.0001), os fatos descritos na petição inicial evidenciam, em tese, condutas penalizáveis da acusada Greice Almeida, razão pela qual a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) foi recebida. A materialidade e a autoria dos crimes estão satisfatoriamente demonstradas através dos depoimentos das vítimas.

Em juízo, Maria Almeida declarou ser mãe adotiva da ré e que reside com ela, juntamente com seu esposo, Francisco Almeida (pai biológico de Greice), além de dois netos, ambos filhos da ré. Confirmou que alguns objetos pertencentes à sua filha Maria das Graças, irmã da ré, foram encontrados no apartamento dela.

“Greice Almeida sempre teve toda a assistência de que precisou, bem como já recebeu apartamento novo, veículo novo, mesada, além de auxilio na criação dos netos. Todavia, se queixa de ser sempre preterida em relação aos demais irmãos, pelo fato de ser filha adotiva”, afirmou Maria Almeida.

Conforme os autos, Greice Almeida foi surpreendida pela mãe no momento em que enforcava a  própria filha, de pouca idade, na cama, chegando esta a ficar desfalecida, tudo por não ter obtido êxito em seus pedidos. Segundo depoimentos das vítimas, a ré sempre se comporta de maneira hostil quando não é atendida.

Francisco Almeida, em juízo, confirmou que a ré tem problemas de saúde mental e que, por isso, apertou a filha. Nesse dia ela queria dinheiro, mas o pai não deu. “Greice Almeida é muito bruta e ignorante, além de ser extremamente vaidosa, isso porque sempre teve de tudo na vida”, disse o pai.

De acordo com os autos, Greice Almeida submetia o pai a constrangimentos, mediante ameaças, exigindo-lhe dinheiro, apesar deste sempre dar dinheiro voluntariamente a ela. Além de ter proferido xingamentos à mãe: "velha abestada, sem vergonha, mentirosa".

Greice Almeida, em juízo, confirmou que se sentia preterida em relação aos irmãos, que são filhos biológicos do casal, sobretudo porque depois de um casamento desfeito, os pais não a queriam mais residindo com eles.

Ela também confirmou ter pegado os bens de Maria das Graças, porque tinha ciúmes do apego de seu filho mais velho com ela. O seu ex-marido arrombou a casa e subtraiu os bens, deixando-os no apartamento dela. Apenas a TV não foi devolvida.

A ré negou ter extorquido dinheiro do pai, mas admitiiu que fazia apenas chantagem, ameaçando privá-lo do convívio dos netos, caso ele não lhe desse dinheiro. Informou que fazia programas sexuais para ganhar dinheiro e assim não depender de seu pai.

Considerando procedente a denúncia e após análise dos autos, o Juiz condenou Greice Maria Vasconcelos de Almeida, a cumprir a pena de 4 anos e 3 meses de reclusão de pena privativa de liberdade e pena de multa de 60 (sessenta) dias-multa. Leia aqui a íntegra da sentença criminal condenatória.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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