2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco lança cartilha sobre violência sexual contra menores

Com o objetivo de ajudar pais e responsáveis a identificar e prevenir casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça do Acre, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude, lança nesta terça-feira (15) a cartilha “Violência Sexual Contra Criança e Adolescente: como prevenir?”.

O lançamento acontece às 8 horas, no Palácio da Justiça, no Centro de Rio Branco, como parte das ações da Agenda 18 de Maio – Dia Nacional do Combate a Exploração e Violência Sexual de Criança e Adolescentes.

A cartilha foi produzido pelo Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e da Juventude e fornece dicas básicas para ajudar a reconhecer casos de abuso sexual contra menores e também sobre como proceder uma vez constatado o abuso.

A idéia é que, além da família, também educadores possam fazer uso do material, com o intuito de auxiliar no processo de formação integral dos alunos.

De acordo com o relatório do Disque Direitos Humanos, o chamado Disque 100, somente no ano de 2010 foram registradas mais de 30 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em todo o País, sendo que mais de 10 mil dos casos estavam relacionados ao abuso sexual. Embora a maior parte das vítimas seja de meninas, meninos também são vítimas frequentes de abusos, segundo o relatório.

O perigo mora ao lado

Um dos dados mais alarmantes do abuso sexual contra crianças e adolescentes é que, ao contrário do que diz o senso comum, o abusador geralmente é alguém de confiança, do convívio próximo ou até mesmo da família, podendo ser um tio, um avô ou até mesmo o próprio pai da criança. Engana-se quem pensa que o abusador tem um perfil definido ou que seja um alcoólatra, bandido ou mesmo indivíduo psicologicamente perturbado. Embora a maioria dos abusadores seja composta por homens, também mulheres cometem esse tipo de crime.

E a lei o que diz?

De acordo com o art. 217-A do Código Penal, aquele que tiver conjunção carnal ou praticar ato de natureza libidinosa com menor de 14 anos está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos. Também o art. 218-B do CP estabelece que aquele que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que o abandone estará sujeito a pena de reclusão de 4 a 10 anos. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

O art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que também disciplina a matéria, determina que verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Envolvendo a comunidade escolar

Durante o evento de lançamento da cartilha também serão premiados os vencedores do Concurso de Frases para adolescentes estudantes de escolas públicas e particulares da Capital, promovido pela 2ª Vara da Infância e da Juventude em novembro de 2011.

Alunos do ensino fundamental e médio disputaram as primeiras colocações redigindo uma frase sobre o tema “Violência Sexual contra Criança e Adolescente”. A competição teve o objetivo de alertar e envolver os estudantes na luta contra o abuso sexual de menores, chamando a atenção da sociedade para o problema.

Os vencedores serão premiados com máquinas fotográficas digitais e aparelhos de MP4. Além disso, o primeiro lugar geral também vai ter sua frase divulgada em outdoors nas ruas de Rio Branco.

S E R V I Ç O

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