Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

Apresentação

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC tem por atribuição essencial planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, com o objetivo de proporcionar à sociedade uma prestação jurisdicional célere, efetiva e voltada à solução preventiva dos conflitos, contribuindo para a pacificação social.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu um grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos e propor ações voltadas à elaboração de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, especialmente os métodos autocompositivos. Esse trabalho de organização, sistematização e aprimoramento foi consolidado por meio da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.

Os CEJUSCs surgiram a partir de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei nº 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995). Tais iniciativas, além de introduzirem a mediação no processo judicial, permitiram a aplicação dos métodos de conciliação e mediação também na fase pré-processual, evitando a judicialização dos conflitos.

Para esse fim, a Resolução nº 125/2010 estabeleceu a centralização das estruturas judiciárias e determinou aos tribunais a criação de um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao qual devem estar vinculados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs. Esses centros são responsáveis pela realização das sessões de conciliação e mediação, conduzidas por conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o NUPEMEC/TJAC foi instituído por meio do Provimento nº 01/2011 (COMAG), em cumprimento à Resolução nº 125/2010 do CNJ.

  • Texto extraído, em parte, do site do CNJ.

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Última modificação: 01/07/2025
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF, RTF, Imagem
Periodicidade: Semestral
Responsável: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito - NUPEMEC
E-mail: nupemecacre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8239

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