Homem flagrado com receituários médicos é condenado a prestar serviços à comunidade

Decisão registrou que o acusado infringiu o artigo 304 do Código Penal, com fulcro no art; 386, VII, do Código de Processo Penal.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o denunciado no Processo n°0012739- 47.2013.8.01.0001, flagrado com diversos receituários médicos, assinados por ele, além de medicamentos, a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais até o cumprimento integral da condenação (dois anos e um mês).

A sentença está publicada na edição n°6.151 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (10), e é de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado considerou que o acusado infringiu o artigo 304 do Código Penal e, com fulcro no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

O denunciado foi flagrado perto da Escola Boa União, no Bairro Sobral, em Rio Branco, com mochila contendo 38 receituários médicos com timbre de unidades de saúde do Estado e Município e diversos medicamentos distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Sentença

O juiz de Direito registrou no documento condenatório que o homem “confessou perante a autoridade policial que os receituários médicos foram todos indevidamente assinados por ele mesmo”. Por isso, “diante de todo o conteúdo probatório aferindo a conduta delituosa de uso de documento falso, não há dúvidas de que a autoria recai sobre o denunciado”, concluiu o magistrado.

Assim, explicando que “O crime de uso de documento falso é um delito formal, não sendo necessário, para sua consumação, a existência de resultado concreto, de efetivo prejuízo, sendo suficiente para a consumação do delito o simples uso do documento, como ocorrido no caso em análise”, o juiz condenou o acusado a dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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