3ª Vara da Fazenda Pública: Justiça determina fornecimento de medicamento a paciente portadora de lúpus

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido formulado por uma paciente portadora de lúpus eritomatoso – doença autoimune na qual o organismo ataca as próprias células do corpo – e determinou ao Estado do Acre que forneça gratuitamente o medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg, indicado para o tratamento da enfermidade.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.013 (fls. 50e 51) , o Estado do Acre deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil – caso não forneça o medicamento.

Entenda o caso

A autora do pedido é uma garota de 13 anos, portadora de lúpus eritematoso disseminado, que realiza tratamento médico para conter os sintomas da doença através do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que não tem obtido resultados significativos no tratamento da doença.

Em razão do comprometimento de órgãos importantes do organismo da paciente, médicos da rede pública de saúde indicaram como alternativa a utilização do medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg. O fármaco, porém, não é disponibilizado pelo SUS, que dispõe para o tratamento da doença apenas dos medicamentos: Ciclosporina (que segundo os próprios médicos pode provocar infertilidade) e a Azatioprina, que já foi utilizado sem sucesso pela paciente.

Dessa forma, a autora buscou a tutela de seus direitos junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, requerendo seja compelido o Estado do Acre ao fornecimento do medicamento em questão.

Sentença

 Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, a juíza Mirla Cutrim destacou que a autora provou de maneira inequívoca sua condição, bem como a necessidade de utilização do remédio.

A magistrada também ressaltou a gravidade da doença, que pode afetar diversos órgãos e comprometer seriamente a saúde do portador, “situação já que vem ocorrendo com a autora, pois, apesar da pouca idade, está com os rins comprometidos”.

Quanto à possibilidade de utilização do medicamento alternativo Ciclosporina, disponível pelo SUS, Mirla Cutrim considerou ser “inadmissível exigir a uma pré-adolescente que aceite a administração de um remédio que anulará a sua capacidade reprodutiva”.

“Somado a isso, se faz presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a demora no fornecimento do fármaco pleiteado pode comprometer ainda mais a saúde da autora”, frisou a juíza.

Por fim, considerando estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido de antecipação da tutela formulado pela autora e determinou ao Estado do Acre que forneça 180 unidades do medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

Sobre o lúpus

O lúpus eritematoso sistêmico (LES ou lúpus) é uma doença autoimune, ainda de causa desconhecida, que pode afetar praticamente qualquer parte do corpo. O sistema imune dos indivíduos passa a não diferenciar suas próprias células de células ou outros organismos invasores. Como resultado, o organismo dos doentes passa a atacar sua próprias células, dando origem a inflamações e danos nos tecidos.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 3% da população mundial tem ou irá desenvolver o lúpus. A doença é mais comum entre mulheres negras e latinas. O tratamento precoce é de fundamental importância para garantir a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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