Justiça garante a consumidor indenização de R$ 15 mil por venda de carro com defeito

Decisão destaca que o problema colocou em risco a vida de cliente no trânsito, além da frustração, constrangimento e transtornos.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por M.A.N de M., e condenou uma empresa concessionária de veículos automotores a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais, devido à compra de um carro com defeitos. A situação foi agravada porque a concessionária teria se recusado a trocar o veículo alegando ser um problema de bateria.

A decisão assinada pela juíza de Direito Zenice Mota, foi publicada na edição n° 5.626 (fl. 19) do Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com os autos do processo 0020987-36.2012.8.01.0001, o veículo adquirido teve problemas mecânicos desde o início, já que na entrega, antes mesmo de sair da concessionária, foi necessária a troca da bateria.

Entenda o caso.

A autora ajuizou uma ação contra a empresa, alegando que no dia 3 de fevereiro de 2010 adquiriu um veículo, porém no ato da compra o carro não ligou, sendo encaminhado para a oficina, entregue no mesmo dia, sob alegação do vendedor de ser problema de bateria. O veículo continuou apresentando falhas e ela solicitou a troca, mas a concessionária informou que não faria a troca, afirmando que o barulho apresentado no carro era normal.

M.A.N de M. argumenta que desde a compra o carro apresentou muitos defeitos como barulhos no motor e perda de potência, onde tentou por diversas vezes o conserto, porém sem sucesso. Na ação, a autora destaca que o carro foi enviado para uma concessionária em Porto Velho, onde ficou mais de uma semana, e foi informada que o problema havia sido solucionado. Ela afirma que na volta para casa, desligou sozinho por mais de quatro vezes na estrada, o que colocou a vida de seu filho que dirigia em risco.

Considerando a conduta abusiva da empresa, que alegava não trocar o veículo devido à falha ser somente na bateria, a parte autora se sentiu lesada e enganada, e  requereu em  juízo a condenação pela falta de respeito e negligência da concessionária,  que provocou prejuízos financeiros, colocando em risco sua vida e da família.

Decisão

A decisão de autoria da juíza Zenice Mota destaca que, de fato, o veículo apresentou defeito de fabricação, uma vez que os mecânicos da concessionária fizeram diversas reparações e não conseguiram solucionar o problema, ficando comprovada a responsabilidade das empresas no caso.

 “As falhas do veículo ocasionaram por diversas vezes a volta do carro à concessionária o que, para o consumidor que tanto espera pelo seu veículo novo, é um grande abalo. Não bastasse isto, a autora presenciou seu filho também sendo vítima da situação quando por diversas vezes o veículo parou nas ruas ou rodovias da cidade lhe deixando à pé. Soma-se a tudo isso a vergonha inegável de ter um carro que não consegue subir uma ladeira e acaba por causar um transtorno no transito”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que é pacificado na jurisprudência que a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo.

Em sua decisão, a juíza concluiu que “deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano”.

Diante dos fatos, condenou a concessionária pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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