II Fonavid: Juízes de Violência Doméstica discutem a aplicação da Lei Maria da Penha

Entre os dias 24 e 26 de novembro aconteceu na cidade de João Pessoa (PB), o II Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Representando o Judiciário Acreano, a Juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Rio Branco, participou do evento.

A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, abriu a programação do fórum no dia 24, com a palestra: "O STJ e a Lei Maria da Penha". Já no dia 25, os trabalhos foram conduzidos pelos membros do Fonavid. As discussões começam com a palestra "Medidas protetivas e acesso à Justiça na Lei Maria da Penha", ministrada pela Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Posteriormente, a Conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abordou o tema "O CNJ e a Lei Maria da Penha". Em seguida, o Secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, debateu o tema "Políticas Públicas para a efetivação da Lei Maria da Penha".

A programação ainda contou com a palestra da Desembargadora Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre o tema "A Lei Maria da Penha sob a ótica dos tribunais"; "A perspectiva do gênero no Direito", ministrada pelo professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Eduardo Ramalho Rabenhorst; e "A Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Ouvidoria", proferida pela ouvidora da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, Ana Paula Gonçalves.

 Com o tema "Panorama legislativo sobre a Lei Maria da Penha", palestram os juízes Olívia Ribeiro (TJAC), Fátima Mendonça (TJCE), Ana Cristina Mendes (TJMT), Elisabeth Lordes (TJES) e Roberto Lorea (TJRS).

No último dia de atividades do fórum, houve a apresentação dos projetos dos Estados. Constituíram-se três grupos de trabalho, sobre os seguintes temas: Cível e Medidas Protetivas, Criminal, e Equipes Multidisciplinares. Após a apresentação dos trabalhos dos grupos, foi instalada da Assembléia Geral para aprovação e votação dos enunciados, eleição do Presidente do Fonavid e escolha da sede do III Fórum.

No encerramento, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conduziu o debate do tema "O Histórico do Recurso Especial nº 1.097.042- DF".

Lei Maria da Penha

Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340 que, além de ter como finalidade a criação de mecanismos para coibir a violência contra a mulher, trouxe no seu bojo importante inovação para a justiça brasileira: a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A referida lei foi prontamente denominada de Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de um caso de violência doméstica que se tornou emblemático. Maria da Penha foi vítima, por duas vezes, de tentativa de homicídio praticada por parte de seu marido, mas conseguiu sobreviver.

Conforme dispõe o artigo 14 da Lei Maria da Penha, os Juizados de Violência Doméstica, com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União e pelos Estados, para o processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a Mulher. Ocorre que a necessidade de tutela dos direitos fundamentais das mulheres é urgente e nem todos os Estados da Federação instalaram os Juizados de Violência Doméstica em flagrante ofensa aos preceitos constitucionais e legais.

A partir da III Jornada da Lei Maria da Penha, patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 31 de março de 2009, foi criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID, com a finalidade de reunir Juízes de todo o Brasil que atuam com a temática da violência doméstica.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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