Magistratura Acreana conhece experiência do Núcleo de Atendimento Integrado para menores infratores

Como parte da programação de atividades da II Jornada de Estudos 2010 da Escola Superior da Magistratura do Acre, o Juiz de Direito João Baptista Galhardo Júnior, integrante do grupo gestor dos Mutirões de Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu palestra na última sexta-feira (13) sobre a experiência do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) para assistência e recuperação de menores em conflito com a lei.

O magistrado paulista veio ao Acre a convite do Governo do Estado, que por meio do Instituto Socioeducativo (ISE), se prepara para implantar, até o final deste ano, uma unidade do NAI nas principais cidades do Estado. O Tribunal de Justiça do Acre apóia a iniciativa do Executivo Estadual, por se tratar de um importante reforço à estrutura do sistema de Justiça Infanto-Juvenil no Acre.

A ação também integra o programa Mutirões de Cidadania do CNJ e tem por objetivo fomentar a integração operacional de órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, da Segurança Pública e da Assistência Social em um mesmo local, para agilizar o atendimento inicial do menor e retirá-lo do contexto das infrações.

Durante o evento, o Juiz Galhardo Júnior falou aos magistrados acreanos e aos integrantes do Instituto, sobre os Mutirões de Cidadania, explicou a filosofia, o funcionamento e as principais ações do programa. “A experiência que desejamos compartilhar é a do projeto desenvolvido na Comarca de São Carlos (SP), no qual o foco é o adolescente e não a infração que ele cometeu, esclarecemos a importância do trabalho integrado, que resulta em maior efetividade quanto ao cumprimento das medidas socioeducativas, que contribui  para  a ressocialização do adolescente infrator, além de trazer celeridade processual e redução de custos”,  explicou o Juiz Galhardo.

Atualmente, o Acre conta com sete centros socioeducativos de atendimento que receberam, no primeiro semestre deste ano, 362 adolescentes. Destes, 104 ficaram detidos provisoriamente e 258 estão em internações definitivas. Quase metade dos adolescentes internados praticaram ato infracional sem violência ou grave ameaça, mas muitos se envolveram com tráfico de entorpecentes.

Mutirões de cidadania

Em resposta à atribuição constitucional de órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário, O CNJ criou o programa denominado Mutirões da Cidadania. Seu objetivo é estabelecer medidas concretas para a garantia de direitos fundamentais do cidadão em situação de maior vulnerabilidade.

São quatro as vertentes de tratamento: proteção à criança e ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais e à mulher vítima da violência doméstica e familiar. Parte da concepção de que o Judiciário lida com direitos especialíssimos e de grande sensibilidade, daí por que o elenco desenvolvido de políticas prioritárias.

O funcionamento do NAI

A experiência do Núcleo de Atendimento Integrado, apresentada pelo Juiz Galhardo Júnior,  iniciou em 2000. Pelo trabalho realizado à frente da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Carlos, juntamente com a prática referente à implantação do NAI, Galhardo Júnior foi vencedor na categoria Juiz Individual do Prêmio Innovare 2007.

De acordo com o magistrado, “há a preocupação de promover, por meio do NAI, um trabalho rápido e integrado, mas isso não é tudo. A filosofia do Núcleo é olhar para o contexto em que vive o adolescente, não só para o crime praticado". Para demonstrar esse entendimento, ele expôs no Acre os detalhes sobre o funcionamento do NAI.

Segundo ele, um adolescente apanhado pela polícia ao cometer uma infração grave – como porte de arma, agressão, tráfico de drogas – é mandado para a delegacia e em seguida para o NAI. Os que cometeram infrações leves vão direto para o núcleo.

Nos dois casos, os menores passam por avaliações técnicas de assistentes sociais, psicólogos e profissionais de saúde. Eles traçam o "perfil biopsicossocial" do infrator. O assistente social avalia não só o garoto, como sua família, que é chamada ao núcleo.

O perfil é enviado ao promotor da Infância e da Juventude, e o ajuda a decidir as medidas que vai propor para os adolescentes. Os advogados podem concordar ou não com elas. O Juiz, por fim, define a sua sentença. Os autores de infrações graves aguardam a sentença custodiados, ou seja, mantidos em "espaços de custódia" no NAI. Por lei, um juiz tem até 45 dias para proferir esta sentença.

O menor pode ser condenado a uma medida socioeducativa: permanecer em semiliberdade, em liberdade assistida, ou prestar serviços à comunidade. Mas há penas mais duras. O juiz pode decidir manter o adolescente internado no núcleo por até três meses; ou condená-lo a cumprir internação de seis meses a três anos.

Os adolescentes que cometem infrações leves, como briga na escola, são entregues à sua família, enquanto esperam a audiência. O juiz pode absolvê-los ou condená-los a uma medida socioeducativa.

Os que ficam em liberdade assistida têm que freqüentar programas no NAI. Os da semiliberdade são mantidos em uma casa de convivência. Dormem na unidade, mas podem sair para estudar e participar de programas de capacitação profissional, atividades que, quando conquistarem inteiramente a liberdade, podem dar-lhes um emprego.

 
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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