Evento representa um marco na história do Órgão de Ensino com participação de formadores da Espanha e Colômbia
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nessa terça-feira (19) em Rio Branco o “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”, que teve a participação especial de formadores da Espanha e da Colômbia. O evento também será realizado na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, nesta quinta-feira (21).
Desembargadores, juízas(es) de Direito, servidores(as), colaboradores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e operadores do Direito participaram da ação educacional.

A abertura do evento foi conduzida pelo desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino, o qual assinalou a relevância da iniciativa. “É um dia realmente histórico para a nossa Escola e ao Poder Judiciário Acreano porque, pela primeira vez, realizamos um congresso jurídico de nível internacional, com professores do mais elevado gabarito acadêmico e científico possível”, disse.
O anfitrião destacou que o objetivo da agenda é “aprimorar a estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado democrático de Direito”.
Durante todo o dia foram discutidos diversos temas alusivos à tomada de decisão, como a argumentação jurídica e o constitucionalismo; o erro judicial, bem ainda as relações sexuais e a licitude jurídica (veja mais abaixo).
Quem participou
Fizeram-se presentes o desembargador Lois Arruda, os professores Tarsis Barreto, Tiago Gagliano e Breno Cavalcante (coordenadores do Congresso junto com o desembargador Camolez). Também prestigiaram a atividade a presidente da Associação dos Magistrados do Acre, juíza de Direito Olívia Ribeiro; a procuradora de Justiça Meri Cristina, representando o Ministério Público Estadual; a defensora pública Juliana Caobianco, representando a Defensoria Pública do Acre, e o advogado Renato Augusto, representante da OAB-Seccional Acre.



O congresso
A palestra “Argumentación jurídica y constitucionalismo” foi proferida por Juan Antonio García Amado, doutor em Direito pela Universidade de Oviedo (Espanha).
O professor comparou o sistema jurídico a pirâmides, com o objetivo de mostrar como diferentes modelos de interpretação jurídica se organizam: a pirâmide normativa tradicional (Kelseniana) e a pirâmide dos princípios (Neoconstitucionalismo). Usou essa analogia para criticar esse último modelo que, segundo ele, representa uma pirâmide invertida ou instável. O conferencista defendeu a pirâmide normativa tradicional, haja vista que garante maior racionalidade, previsibilidade e controle sobre as decisões judiciais. “Sem uma base sólida de regras, o sistema jurídico pode se tornar arbitrário”, concluiu.
A segunda palestra foi conduzida pela também espanhola Pilar Gutiérrez Santiago, doutora Honoris Causa pela Universidade Católica de Cuenca (Equador), acerca da temática “Error judicial: qué es y cómo se regula”.


A professora explicitou a responsabilidade patrimonial do Estado pelos erros judiciais dentro do ordenamento jurídico da Espanha, com uma abordagem crítica e técnica.
De acordo com a facilitadora, o foco está no dano causado ao cidadão e no nexo causal entre a decisão judicial e o prejuízo sofrido, de modo que o modelo espanhol de responsabilidade patrimonial por erro judicial não cumpre plenamente os princípios do Estado de Direito. Autora de mais de 150 capítulos de livros e artigos, oito livros em coautoria e dez monografias em autoria única, ela defendeu uma abordagem mais garantista, que reconheça o direito à reparação como um instrumento de justiça real, e não apenas formal.
Pablo De Lora Del Toro, também espanhol, ministrou a palestra da tarde, última do Congresso na Capital Acreana, “Las relaciones sexuales y su licitud jurídica: algunos problemas conceptuales y de prueba”.
Elucidou aspectos centrais de como o Direito deve enfrentar as questões ligadas às relações sexuais, especialmente no que tange a sua licitude e à prova do consentimento. Professor de Filosofia do Direito (Universidade Autônoma de Madri), o pesquisador descortinou a complexidade de se definir juridicamente o consentimento, destacando que não é apenas uma manifestação verbal, mas envolve contexto, intenção e percepção.

Autor de nove livros (dois em coautoria) e mais de 80 publicações, incluindo artigos, afirmou que o entendimento do que é lícito ou ilícito sexualmente está profundamente enraizado em normas culturais, o que dificulta uma aplicação uniforme da lei.
O encontro teve tradução contextualizada pelo intérprete Daniel Araújo, professor da rede estadual de ensino. A agenda também acontecerá em Cruzeiro do Sul, com a colaboração dos espanhóis e de um formador da Colômbia.


Apresentação de trabalhos acadêmicos
Após as palestras, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos. “A palavra da vítima como epicentro probatório nas vias de fato no contexto de violência doméstica”, sob responsabilidade do servidor do TJAC, Antônio Capistana.
Em seguida, o desembargador Lois Arruda discorreu a respeito das “Funções dos Poderes do Estado e Saúde Pública no Brasil.
“O reconhecimento facial de pessoas e o Autismo” foi apresentado pela servidora do Tribunal, Renata Augusta. O juiz de Direito Mateus Santini analisou “A tomada de decisão no controle da Constitucionalidade”.
Ao final do Congresso, o desembargador Camolez prestou homenagens à comitiva de formadores dos dois países.
