Tendo em vista que há uma decisão judicial sobre a cobertura da imprensa no julgamento do “caso Baiano”, também conhecido como “crime da motosserra”, os procedimentos a serem adotados na próxima segunda-feira (09) serão os mesmos quando do Júri realizado em setembro deste ano.
Desta vez, serão submetidos a Júri Popular os réus Pedro Pascoal Duarte Pinheiro (processo nº 001.99.010284-0), Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro (001.03.006397-4) e Amaraldo Uchoa Pinheiro (001.06.003822-6), que foram denunciados e pronunciados juntamente com Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Adão Libório de Albuquerque, Alex Fernandes Barros (já julgados pelo processo nº 001.99.010284-0), Sete Bandeira Pascoal e Alípio Vicente Ferreira (falecidos) como autores do assassinato do mecânico Agilson Santos Firmino, o "Baiano", crime ocorrido em julho de 1996.
Além de equipe de repórteres e cinegrafistas da TV Justiça, a cobertura também será feita por equipe da Rádio Justiça. Juntas, elas irão assegurar a cobertura completa do julgamento. A TV será responsável pela captação de todas as imagens no interior do Tribunal do Júri e se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse. Já a Rádio transmitirá o julgamento ao vivo, a partir das 8h da manhã de segunda-feira, horário local de Rio Branco (-2 em relação ao horário oficial de Brasília).
A Rádio pode ser sintonizada na freqüência 104,7 FM, em todo o Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site, no endereço eletrônico www.radiojustica.jus.br. Emissoras interessadas em captar o som da Rádio Justiça podem fazê-lo via satélite. As coordenadas são: satélite Brasilsat C2, frequência de descida 3649 MHz, polarização vertical, symbol rate 4,399 Mbps, FEC 3/4, PID de Áudio 0350.
Por sua vez, as fotografias dentro do plenário serão realizadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, que disponibilizará todo o material no portal do TJAC na Internet – www.tjac.jus.br.
Participação da comunidade e da imprensa
Dos 180 lugares disponíveis no plenário, 64 serão destinados à comunidade (advogados, estudantes e interessados em geral) e à imprensa, cujos assentos no plenário do Tribunal do Júri (Fórum Barão do Rio Branco. Rua Benjamin Constant, 1.165. Centro) estarão devidamente identificados. A ocupação desses espaços acontecerá de acordo com a ordem de chegada no local, sendo que para cada veículo de comunicação serão disponibilizados dois lugares.
Como forma de auxiliar o trabalho da imprensa, e do mesmo modo como foi disponibilizado durante o Júri ocorrido entre os dias 21 e 23 de setembro deste ano, a Direção do Tribunal de Justiça manterá nas dependências do Fórum uma sala de imprensa, equipada com computadores, impressoras e acesso à Internet sem fio.
Os profissionais da imprensa poderão utilizar equipamentos de gravação de áudio e notebook, inclusive com sistema wireless (sem fio), disponibilizado pelo TJAC, que permite a conexão à Internet. No entanto, não poderão realizar a gravação de imagens, sendo vetado, portanto, o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, ipods, celulares e quaisquer equipamentos digitais que possibilitem a captação de imagens.
A decisão foi tomada por meio de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada no dia 18 de setembro. No dia anterior (17), porém, o Pleno Adminstrativo do TJAC já havia decidido pela revogação de parte da Portaria nº 8 (Diário da Justiça Eletrônico, 20.08.2009, fl. 55), instituída pelo Juiz da Vara para disciplinar o acesso da imprensa ao local.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do Pedido de Providências (PP 200910000050360) requerido por Leandro Gross, assegurou a proibição de filmagens e fotografias das testemunhas e dos jurados no interior do Plenário do Tribunal do Júri de Rio Branco. Mas a liminar assegura que no julgamento do "caso baiano" ou "crime da motosserra” seja realizada a gravação de imagens pela TV Justiça, emissora oficial do Poder Judiciário, vinculada ao Supremo Tribunal Federal.
Mesmo antes do pronunciamento do Conselheiro, o Pleno Administrativo do TJAC, em procedimento instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC), já havia revogado, por maioria de seus membros, o artigo 1º parágrafo único da Portaria editada pelo Juiz, cujo voto de autoria do relator Desembargador Adair Longuini, deu ênfase ao princípio da publicidade das sessões plenárias, com a conseqüente captação de imagens, mantendo o magistrado investido no seu natural poder de polícia. Confira a íntegra do acórdão do julgamento do processo nº 2009.003587-3.
Para mais informações, os interessados em ter acesso ao plenário – imprensa e comunidade – devem entrar em contato com a ASCOM por meio do telefone (68) 3211-5289 ou pelo e-mail ascom@tjac.jus.br.
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Confira também:
- Galeria de Imagens da sessão de julgamento ocorrida nos dias 21, 22 e 23 de setembro deste ano.