Portaria disciplina acesso e permanência de crianças e adolescentes no X Circuito Country

Normativa assegura a proteção integral contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão

A Vara Única de Epitaciolândia tornou pública na Portaria n° 668/2022 sobre a permanência de crianças e adolescentes no X Circuito Country de Epitaciolândia, que será realizado no dia 1º de maio. A normativa está disponível na edição n° 7.051 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 199), da última quarta-feira, dia 27.

De acordo com o documento, está proibida a permanência de crianças desacompanhadas – em todo o perímetro do evento – a partir das 21h. Já os adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, podem permanecer desacompanhados até meia-noite.

Após esse horário, as crianças e adolescentes podem permanecer na festividade desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e afastadas de situações de risco. São consideradas situação de risco:

  • Pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
  • Criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;
  • Criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros ou em qualquer local inadequado;
  • Criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa em estado de violência;
  • Criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida.

Se for flagrada qualquer uma dessas situações de risco, a criança será encaminhada ao Conselho Tutelar. A juíza Joelma Nogueira determinou que caso haja crianças e adolescentes bolivianos encontrados em situação de risco, esses devem ser aos policiais daquele país pelo Conselho Tutelar.

Além disso, proprietários de hotéis e hospedarias não poderão hospedar criança e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Essa violação gera multa de 10 a 50 salários mínimos e fechamento do estabelecimento por 15 dias. Também é importante ressaltar que o fornecimento de bebida e substâncias entorpecentes também configura crime, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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