Construção de muro deve ser paralisado para não invadir propriedade vizinha

Decisão foi emitida pela Vara Única da Comarca de Acrelândia e especifica que caso a ordem não seja cumprida o requerido será penalizado com multa diária de R$ 500


O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia determinou que construção de muro seja paralisada. Conforme os autos, a obra tem risco de estar invadindo a propriedade vizinha, assim, até o julgamento do mérito, a edificação deve ser interrompida. Caso não cumpra a ordem judicial, o requerido será penalizado com multa diária no valor de R$ 500.

A proprietária de um lote localizado na Rodovia AC 475, em Acrelândia, relatou que recebeu o imóvel como parte da herança, mas o requerido, vizinho do seu terreno, construiu um muro dentro de seu lote, sem consentimento dela ou dos outros herdeiros. A autora ainda acrescentou que outro vizinho também realizou construção invadindo parte de seu imóvel, por isso, pediu à Justiça a suspensão das construções e demolição do que tiver sido feito.

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Romário Faria e está publicada na edição n.° 6.787 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 10. Nessa avaliação preliminar do caso, o magistrado verificou estarem presentes os requisitos para autorizar a concessão da decisão em favor da autora.

“No caso em apreço, dessume-se dos documentos acostados aos autos, que o primeiro requerido realizou construção mais antiga de um muro que está sendo sustentado por escoras, e atualmente passou a realizar outra construção rente ao muro já construído (…)”, escreveu.


Assessoria | Comunicação TJAC

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