“Prorroga, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Inventário de Bens Móveis e dá outras providências.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC
“Prorroga, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Inventário de Bens Móveis e dá outras providências.”