Mulher deve ser indenizada por divulgação de print falso no WhatsApp

O dano foi gerado na rede social WhatsApp e causou humilhação, vexame e constrangimento, sendo essa conduta ilícita.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por uma mulher para ser indenizada por ter sido vítima de ofensa à sua honra. Desta forma, a proprietária do número de WhatsApp, que fez a exposição indevida da reclamante, foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de danos morais.

Segundo os autos, um perfil fake no WhatsApp divulgou print falso. A montagem envolveu a autora em um suposto relacionamento com terceiros. A parte requerida não compareceu nas audiências. Então, a partir da revelia, os fatos narrados na petição inicial foram reconhecidos como verdadeiros.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, considerou as circunstâncias peculiares do caso concreto. “A parte ré imputou à vítima a conduta desabonadora de sua moral, violando o direito à proteção da honra e da imagem da parte reclamante, além de ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, circunstâncias que trouxeram prejuízo à reclamante, justificando o reconhecimento da responsabilidade indenizatória”.

O processo está em grau de recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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