TJAC suspende lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Marechal Thaumaturgo

Processo vai analisar a “Lei Seca” do município, bem como a regularidade da imposição de multas e sanções aos cidadãos

O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, à unanimidade, conceder medida cautelar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Marechal Thaumaturgo n.° 30, de 20 de junho de 2010, que proíbe de forma abrangente o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, praças e áreas de lazer do município.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, ponderou sobre três questões principais:

  • Invasão de Competência: o Ministério Público argumentou que a proibição total do consumo de uma substância lícita invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis;
  • Princípio da Proporcionalidade: Alega-se que o Município poderia restringir horários ou locais específicos (como proximidade de escolas), mas que uma proibição genérica e absoluta em todo o território público fere o direito de liberdade individual e o lazer;
  • Impacto Econômico: Possibilidade de gerar prejuízos aos comerciantes e ao setor de serviços e eventos na região.

Portanto, foi suspensa a eficácia do artigo 6º e afastada a proibição absoluta expressa nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito deste processo. 

A decisão está disponível na edição n.° 7.966 do Diário da Justiça (pág. 2), desta segunda-feira, 2.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 1002250-14.2025.8.01.0000

Imagem de capa gerada por IA

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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