O documento fundamenta a transição do modelo médico (focado na patologia) para o modelo social da deficiência, cujo foco é a eliminação das barreiras (arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais) que impedem o aluno de participar plenamente da sociedade.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Manual de Atuação do Ministério Público em Defesa da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A publicação foi atualizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de orientar membros do Ministério Público e demais profissionais envolvidos na garantia do direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência.
O manual constitui relevante instrumento técnico-orientador voltado à promoção do direito fundamental à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência, em consonância com a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A temática possui interface direta com a atuação do Poder Judiciário, especialmente nas demandas relacionadas ao direito à educação, à proteção integral de crianças e adolescentes e à superação de barreiras institucionais, pedagógicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais.
Diante disso, a Presidência do TJAC encaminhou o material à Coordenadoria da Infância e Juventude (COINJ) para análise da viabilidade de utilização do conteúdo técnico e de seus roteiros como subsídio à articulação de políticas de rede, especialmente no âmbito das Audiências Concentradas e nas tratativas de estruturação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), bem como para adoção das providências que entender pertinentes.
Também foi solicitado à Escola do Poder Judiciário (ESJUD) que considere a incorporação da obra como bibliografia de apoio no Curso de Formação Inicial de Magistrados e nos módulos de formação continuada de juízes e servidores. O material ainda será encaminhado a magistrados e magistradas com competência nas Varas da Infância e Juventude, Varas da Fazenda Pública, Juizados Especiais e Varas Cíveis, tanto da capital quanto do interior, como subsídio técnico para atuação em demandas relacionadas à educação inclusiva.