Dupla é condenada por tráfico de drogas após transportar entorpecente em veículo

Um réu foi condenado a mais de oito anos e comparsa prestará serviço à comunidade.

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o Processo n°0000836-73.2017.8.01.0001, condenando uma dupla por ter cometido o crime de tráfico de drogas, ao transportar maconha escondida debaixo do banco de um automóvel.

J.R. das N. foi condenado a oito anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 840 dias multa. Já F.A.L.B. terá de prestar serviços à comunidade, por oito horas semanais pelo período da condenação (dois anos, 11 meses e 29 dias).

Na sentença, publicada na edição n° 6.005 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.116 e 117), de terça-feira (21), a juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, enfatizou a prejudicialidade “da droga apreendida, ante sua quantidade qual seja 427,12g de maconha”, circunstância que foi considerada na dosimetria da pena dos acusados.

A dupla foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), após ser flagrada pelas autoridades policiais, no Bairro Adalberto Sena, em companhia de uma adolescente, transportando seis porções de maconha debaixo do banco do passageiro. Segundo o que foi apurado no inquérito, o carro conduzido por J.R. da N. era utilizado para “abastecer e transportar droga” para outros pontos da cidade.

Sentença

O réu J.R. das N.M. alegou ter cedido uma carona para a outra denunciada, F.A.L.B., para ela ir pegar um nebulizador e declarou não saber sobre a sacola debaixo do banco. Mesmo assim, a juíza de Direito observou que “a testemunha ouvida foi firme em dizer que o motivo da abordagem foi o conhecimento de que o veículo conduzido pelo réu era utilizado por um traficante da área (conhecido por “Biscoito”), para transportar drogas”.

Afirmando que “o motivo do crime é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil (…)” a magistrada condenou os acusados, e considerando as circunstâncias atenuantes da segunda ré, por ter ela confessado a prática do crime, ser primária e ter bons antecedentes reduziu a pena dela e por fim, a juíza de Direito substituiu a pena privativa de liberdade da denunciada por prestação de serviços à comunidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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