Promoção e remoção de magistrados: TJAC abre editais para titularização de unidades judiciárias

Escolhas são mediante os critérios de merecimento e antiguidade, destinadas à Vara e Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, e à Vara Criminal de Senador Guiomard.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu concurso para provimento de titularidade da Vara de Execuções Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco e para a Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. Os editais estão publicados na edição desta quinta-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico de n° 5.963 (fls. 127 e 128).

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco

Para a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, o Edital de nº 08/2017 estabelece que o cargo vago será provido por ato de remoção, mediante merecimento, entre juízes de Direito de Entrância Final (LCE n.º 221/2010, art. 24, § 4º), que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais, em conformidade com o comando insculpido no artigo 271, § 1º, do Regimento Interno do TJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n.º 03, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.581, de 16 de fevereiro de 2016 (págs. 103/104).

Os magistrados interessados em concorrer ao certame poderão requerer inscrição dirigida ao presidente, no prazo comum de dez dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 272, caput, do Regimento Interno do TJAC, com redação dada pela Resolução TPADM n.º 125/2007, c/c o artigo 2º, caput, da Resolução n.º 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, cujo requerimento deverá ser instruído com os documentos delineados no artigo 2º da Resolução TPADM n.º 193/2015.

O presente certame será regido pela Resolução n.º 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, Resolução TPADM n. º 193/2015 e pelo Regimento Interno do Tribunal naquilo que não conflitar com os normativos em comento. Os candidatos ao certame serão intimados de cada ato do processo a partir da publicação dos despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, correndo, igualmente, os prazos para a prática de atos também da intimação pelo mesmo modelo.

Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard

Para a Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, o edital de nº 09/2017 estabelece que o cargo vago será provido por ato de remoção por antiguidade entre juízes de Direito de Entrância Final (LCE n.º 221/2010, art. 24, § 4º), que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais, em conformidade com o comando insculpido no artigo 271, § 1º, do Regimento Interno do TJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n.º 03, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.581, de 16 de fevereiro de 2016 (págs. 103/104).

O processo de escolha abrange, independentemente de inscrição, todos os magistrados posicionados na careira, à exceção daqueles, que, até o momento da sessão de julgamento, venham a manifestar expressamente o propósito de não concorrer ao certame (CF, artigo 95, inciso II, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1970 – LOMAN, c/c o artigo 270, § 2º, do Regimento Interno deste Pretório, com redação dada pela Emenda Regimental n.º 03, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.581, de 16 de fevereiro de 2016).

Os candidatos ao certame serão intimados de cada ato do processo a partir da publicação dos despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, correndo, igualmente, os prazos para a prática de atos também da intimação pelo mesmo modelo.

O presidente em exercício, desembargador Francisco Djalma, leva em consideração para a publicação dos editais, o teor do Acórdão n.º 9.683, proferido pelo Tribunal Pleno Administrativo, nos autos do Processo Administrativo n.º 0100214-05.2017.8.01.0000 que decidiu pela remoção da magistrada Maha Manasfi para a 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco e também o teor do Acórdão n.º 9.801, proferido pelo Tribunal Pleno Administrativo nos autos do Processo Administrativo – PA n.º 0100222- 79.2017.8.01.0000, publicado no DJe n.º 5.956, à fl. 125, de 1º de setembro de 2017, que decidiu pela remoção do magistrado Robson Aleixo para o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco; respectivamente, os dos magistrados ocupavam as Varas em questão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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