Homem vai a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra adolescente

Juíza de Direito avaliou estarem presentes os requisitos para determinar a pronuncia do réu.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano pronunciou o réu B.G. da S. ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em decorrência da suposta prática do crime de tentativa de homicídio simples, denunciado no Processo n°0000121-95.2017.8.01.0012, contra um adolescente.

Na decisão, publicada na edição n°5.941 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.94), da quinta-feira (10), a juíza de Direito Isabelle Sacramento, aplicou a qualificadora de motivo fútil, “(…) tendo em vista que o acusado acreditava que a vítima seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho e que essa organização detinha vários equipamentos bélicos”, anotou a magistrada.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou B.G. da S. por corrupção de menores e tentativa de homicídio, crimes que estão descritos no artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 121, § 2º, II (motivo torpe) c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

O réu corrompeu dois menores os levando a integrar a uma facção criminosa e, posteriormente, tentou matar uma vítima na companhia de outro adolescente. Conforme os autos, B.G. da S. disparou cinco tiros de arma de fogo contra a vítima, por acreditar que ela pertencia à facção criminosa rival.

Pronúncia

A juíza de Direito Isabelle Sacramento avaliou estarem presentes os requisitos para determinar a pronuncia do réu, após analisar detidamente todos os documentos e testemunhos prestados.

“Dessa forma, o acusado deve ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto presentes os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, sendo o Plenário do Júri, juiz natural para julgar os delitos dolosos contra a vida, sendo certo que na fase da formação da culpa, não deve o juiz togado proferir minuciosa valoração da prova, a não ser quando esta se apresenta cristalina e livre de qualquer dúvida, que não é o caso”, disse Isabelle Sacramento.

Na pronúncia, a magistrada informou que o acusado confessou a prática delitiva, mas tentou dizer que não estava acompanhado de um adolescente. “O acusado confessa a prática delitiva, mas tenta a todo o momento eximir a participação do adolescente”, escreveu a juíza.

Assessoria | Comunicação TJAC

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