Marido que matou esposa e enterrou corpo no quintal é condenado à prisão em Brasiléia

Juízo observou serem desfavoráveis ao réu motivo banal do crime, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de terem uma filha com menos de um ano de idade na época dos fatos.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Brasiléia condenou R. da S. S. pela prática do crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, quando ele matou sua esposa, que tinha 14 anos de idade, e enterrou o corpo dela próximo a residência do casal. Pela prática desses crimes, o réu será obrigado a cumprir 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, bem como o pagamento de 10 dias multa e R$ 20 mil de indenização em favor da filha da vítima.

Quem presidiu o Júri foi o juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. Na sentença, o magistrado observou serem desfavoráveis ao réu as consequências do crime, pois “além da tenra idade da vítima, esta tinha uma filha com menos de um ano de idade, na data do fato”, escreveu o juiz.

Entenda o Caso

Em 2012, R. da S. S. matou com dois golpes de faca sua companheira e enterrou o corpo da vítima às margens de um igarapé, próximo da residência deles. O réu convivia com a vítima em união estável por aproximadamente três anos, eles tinham uma filha com oito meses de idade. E, em função de uma briga por causa de um cachorro, que ele havia dado para um vizinho, ele pegou a faca e matou a vítima, enquanto ela estava sentada na cama do casal.

Depois o réu ainda falou aos familiares que a adolescente teria abandonado ele com a filha. Em depoimento, R. da S.S. sustentava a versão de ter sido abandonado pela vítima. Então, somente após quatro anos ele confessou ter matado e enterrado o corpo da vítima.

Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) escreveu na denúncia que R.da S.S. cometeu os crimes “livre e consciente do caráter ilícito de sua conduta, agindo com vontade de matar, mediante motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, prevalecendo-se das relações domésticas”, e solicitou a pronúncia dele para o julgamento do Tribunal do Júri, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Sentença

Na sentença foi valorado negativamente as circunstâncias do crime. O juiz de Direito Clóvis Lodi escreveu que “lhes são desfavoráveis, pois o fato ocorreu na zona rural desta Comarca, local de difícil acesso, e no período noturno, impossibilitando qualquer tentativa de socorro à vítima e garantindo sua impunidade até o momento que resolveu confessar o fato”.

Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado explicou estar presente circunstância agravante, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e a atenuante da confissão, por isso, fixou a pena base de 15 anos e 10 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado. Mas, também aplicou mais um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias multa pelo crime de ocultação de cadáver. Portanto, a pena definitiva do réu foi de 16 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias multa e R$20 mil de indenização.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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