Acusado de matar policial dentro de quartel cumprirá medida de segurança de internação

Integrantes do Conselho Permanente de Justiça acataram por unanimidade entendimento de que réu possui doença mental, comprovada em Juízo por laudo psiquiátrico.

José Adelmo dos Santos Alves, acusado de matar o segundo sargento da Polícia Militar Paulo Maia de Andrade, cumprirá medida de segurança de internação. O caso foi julgado nesta segunda-feira (19), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, onde o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu os argumentos da defesa de que o réu possui doença mental (transtorno afetivo bipolar) – comprovado em Juízo por um perito que explicou o laudo psiquiátrico.

A medida, nos termos do 112, § 1º, do Código Penal Militar, terá o prazo mínimo de três anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da sua periculosidade. A avaliação, segundo ordenou o juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, será realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve o réu ser reavaliado anualmente.

Pela inexistência de Hospital de Custódia e Tratamento em Rio Branco, o acusado cumprirá a medida de segurança de internação no quartel do Batalhão de Operações Especiais (Bope), onde se encontra recolhido.

“Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 439, alínea “d” do Código de Processo Penal Militar, voto pela absolvição imprópria do réu da acusação imputada nos autos, com fundamento no art. 48, do Código Penal Militar, impondo-lhe a medida de segurança de internação no Estabelecimento Militar que se encontra recolhido, nos termos do 112, § 1º do mesmo diploma legal, pelo prazo mínimo de três anos, perdurando  enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessão da sua periculosidade, devendo ser reavaliado anualmente ao término do prazo fixado à internação”, diz trecho sentença.

Entenda o caso

Por ser uma ação penal militar, o réu foi julgado por homicídio qualificado perante o Conselho Permanente de Justiça. O caso faz parte do Processo nº 0013877-44.2016.8.01.0001.

Consta nos autos que o crime ocorreu após uma pequena discussão dentro das dependências do Comando Geral da Polícia Militar, no dia 24 de novembro de 2016.

A vítima, sargento Paulo Andrade, ao chegar ao local de serviço teria questionado a cerca do atraso do então subtenente Adelmo que, de forma exaltada, teria o desrespeitado.

Com isso, o sargento o respondeu que lhe daria voz de prisão caso ele não assumisse o serviço. Não aceitando a ordem, o acusado o atingiu com um tiro.

Cinco meses após a ocorrência do crime, Adelmo dos Santos foi expulso da corporação, conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele, que estava na reserva, havia sido convocado para o corpo de policiais voluntários e estava lotado no 1º Batalhão da Polícia Militar.

Sentença

A medida de segurança de internação ao réu foi votada por unanimidade pelos juízes militares. Eles compreenderam que o réu era capaz de entender o caráter ilícito do fato, porém, incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento.

O perito que explicou o laudo psiquiátrico afirmou que o acusado possui doença mental transtorno afetivo bipolar e que ele tinha capacidade de entender os seus atos, mas não tinha capacidade de portar-se de acordo com esse entendimento.

Com isso, o magistrado determinou a medida de internação com prazo mínimo de três anos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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